A governadora Celina Leão (PP) encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF), nesta quarta-feira (10/6), o projeto de lei que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal. A chefe do Executivo local afirmou que a iniciativa foi construída a partir da escuta das demandas da população e classificou o envio do texto como uma decisão necessária para enfrentar um problema que, segundo ela, envolve saúde pública e segurança.
De acordo com a governadora em exercício, o projeto busca ampliar as políticas de acolhimento e assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta também trata de casos envolvendo dependência química e transtornos que possam comprometer a capacidade de discernimento dos indivíduos.
“Nós falamos sobre todas as abordagens: acolhimento, oportunidade de emprego, trabalho, renda e cuidado. Mas também abordamos uma situação que é realidade no DF: a pessoa que está em surto e coloca a própria vida e a de outras pessoas em risco”, afirmou.
Segundo Celina, a internação involuntária prevista no projeto terá caráter humanizado e será destinada a pessoas que estejam sem condições de exercer o próprio controle em razão do uso abusivo de drogas ou de transtornos mentais graves.
“Estamos falando da internação involuntária humanizada para cuidar das pessoas de verdade, para dar uma condição adequada de tratamento de saúde. Vamos enfrentar isso com humanidade, altivez e sem correr do problema, montando uma rede adequada de acolhimento”, destacou.
Agora, a proposta será apreciada pelos deputados distritais. Entre as medidas previstas está o atendimento individualizado, com escuta qualificada e acompanhamento social e de saúde de forma contínua.
Acolhimento voluntário
O projeto estabelece que o acolhimento humanizado deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade individual e os direitos da pessoa atendida.
A internação involuntária poderá ocorrer apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, atestadas por profissional médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deverá ser comunicado em até 72 horas.
O projeto também veda ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, internação compulsória ou outras medidas restritivas de direitos direcionadas à população em situação de rua sem avaliação individualizada e observância das garantias legais.
Rede de atendimento
Na área da saúde, o projeto fortalece a atuação da Atenção Primária, das equipes de Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial. O objetivo é ampliar o acesso a tratamentos de saúde física e mental, especialmente em casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
O texto também autoriza o Distrito Federal a firmar convênios e parcerias com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas cadastradas para atuação em ações de acolhimento, prevenção, tratamento e reabilitação.
Além disso, está previsto no documento o acesso aos serviços públicos independentemente da apresentação de documento de identificação ou comprovante de residência, observadas as normas federais aplicáveis.
Outra medida prevista é a integração de dados sobre a população em situação de rua para subsidiar políticas públicas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).