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Distrito Federal

Cartórios devem impedir abuso patrimonial contra mulheres em divórcios

Conforme o CNJ, ao identificar violência patrimonial, tabeliães e registradores deverão suspender o ato de registro e acionar as autoridades

22/06/2026 04:58
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Cartórios devem impedir abuso patrimonial contra mulheres em divórcios

A violência patrimonial — uma das tipificações previstas na Lei Maria da Penha — passará a ser alvo de uma atuação mais rigorosa nos cartórios brasileiros.

Com a entrada em vigor do Provimento de número 222, de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tabeliães e registradores deverão identificar quando mulheres estiverem sendo prejudicadas em atos relacionados ao patrimônio, como em divórcios, partilhas de bens, procurações, doações e transferências patrimoniais.

A norma também prevê a possibilidade de suspensão do ato e o encaminhamento de casos suspeitos à Polícia Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos da rede de proteção.

A medida amplia o papel dos cartórios no enfrentamento à violência contra a mulher. Até então, embora os profissionais das serventias já tivessem a responsabilidade de verificar a legalidade dos documentos apresentados, não havia uma regulamentação nacional específica determinando a observação de sinais de violência patrimonial e de vulnerabilidade feminina durante a prática desses atos.

Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ocorre quando a mulher tem bens, recursos financeiros, documentos ou direitos econômicos controlados, retidos, destruídos ou apropriados por companheiros ou parentes. Diferentemente da violência física, ela costuma passar despercebida e, muitas vezes, sequer é reconhecida pela vítima.

“A violência patrimonial é uma violência silenciosa que só pode ser combatida e tratada quando é conhecida”, resumiu a juíza auxiliar do Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Claudia Catafesta. Para a magistrada, a iniciativa do CNJ faz parte da luta do Poder Judiciário, junto com o serviço extrajudicial, “para que vítimas possam ser protegidas e, dessa forma, consigam romper o ciclo de violência”.
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

Arte/Metrópoles
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

Hugo Barreto/Metrópoles
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Arte/Metrópoles
Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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Segundo a juíza, com a nova orientação, divórcios consensuais passarão por atenção criteriosa nos cartórios. Isso porque, em muitos casos, mulheres acabam abrindo mão de direitos patrimoniais para encerrar rapidamente uma relação marcada por conflitos, desgaste emocional ou outras formas de violência.

A partir da recomendação, o tabelião deverá interromper o procedimento e ouvir a mulher de forma reservada caso identifique sinais de vulnerabilidade ou suspeite que a decisão não esteja sendo tomada livremente. O objetivo é permitir, em determinados casos, que a mulher possa falar sem a presença do companheiro, de familiares ou até mesmo de terceiros que possam influenciar suas respostas.

“Se houver suspeita, o cartório pode convidá-la para uma sala reservada, conversar diretamente com ela e verificar se aquela manifestação de vontade é livre ou se existe algum tipo de pressão, ameaça ou constrangimento por trás daquele ato”, explicou a magistrada.

Muito além dos divórcios

Embora a discussão tenha ganhado destaque por causa das separações e partilhas de bens, Claudia Catafesta destaca que a violência patrimonial pode surgir em diferentes situações levadas aos cartórios, como procurações que concedem amplos poderes para administração de patrimônio.

“Entre um casal hétero, por exemplo, se inserirmos esse papel de gênero, acontece de o homem ficar responsável pela gestão do patrimônio do casal. Se esse homem quiser desviar, doar o patrimônio e deixar a companheira sem nada, ele pode pedir ou coagir a vítima a assinar uma procuração dando a ele poderes para administrar o patrimônio”, disse a magistrada.

“Quando esse homem chegar ao cartório [com o documento], o tabelião terá de ficar atento para entender se a mulher deu a procuração de maneira legal ou se ela está sendo prejudicada”, informou.

Conforme a juíza, a nova regulamentação exige que os profissionais observem não apenas a regularidade formal do documento, mas também o contexto em que ele está sendo assinado. Para isso, todos os trabalhadores passarão por treinamento.

Mudança de cultura

Para o Conselho Nacional de Justiça, a principal contribuição da medida é ampliar a compreensão sobre uma forma de violência ainda pouco debatida pela sociedade.

“Quando a gente fala em violência doméstica, as pessoas pensam imediatamente na agressão física. Mas existem outras formas de violência igualmente graves. A violência patrimonial pode impedir uma mulher de reconstruir sua vida, de sustentar seus filhos e até de sair de uma relação abusiva”, afirma Catafesta.

Segundo ela, a dependência econômica continua sendo um dos principais fatores que dificultam o rompimento dos ciclos de violência.

Norma é obrigatória

O Provimento de número 222, de 2026, tem aplicação obrigatória em todos os cartórios do país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as serventias são fiscalizadas pelos tribunais de Justiça, pelos juízes corregedores das comarcas e pelo próprio CNJ.

“O provimento não é facultativo. Todos os cartórios devem observá-lo e podem sofrer sanções administrativas caso descumpram as determinações”, destacou a juíza.

A magistrada lembra, ainda, que mulheres que se sentirem prejudicadas ou identificarem atendimento inadequado podem procurar os juízes corregedores locais, as ouvidorias dos tribunais ou o próprio Conselho Nacional de Justiça.

A orientação teve início após recomendação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em cartórios do estado. A partir de um retorno positivo da iniciativa, a proposta foi disseminada para outros cartórios do país e está em vigor desde abril deste ano.

Violência patrimonial

Jovem, estudante e apaixonada. Maria* casou-se com o primeiro namorado no fim da adolescência. Com o tempo, no entanto, viu as promessas de amor se transformarem em agressões. Após finalmente conseguir libertação, descobriu no divórcio “o tamanho da maldade” do homem. Machucada e enganada pelo parceiro, a moça perdeu a casa, demais bens e precisou assumir a reponsabilidade solo de criar os filhos pequenos. Além das marcas deixadas no corpo, Maria também foi vítima do 4º maior tipo de violência cometido contra mulheres no DF: a patrimonial.

“Por ter um cargo importante, meu ex-marido constantemente me diminuía e me atacava psicologicamente. Após ser covardemente agredida e quase virar estatística de feminicídio, finalmente pedi o divórcio”, relembra a vítima.

Diante da separação, Maria descobriu que o ex-marido havia pego a assinatura dela, afim prejudicá-la. “Através de uma procuração, ele passou todos os nossos bens para o nome dos pais dele. Eu perdi minha casa e tudo que tinha. Sofri muito e precisei morar em pensões de Brasília até me reerguer. Esse tipo de violência destrói, diminui, tira a nossa dignidade e até amor próprio”, recorda a mulher.

Casos nos quais a violência verbal evolui para agressão física são mais comuns do que parece. Apesar de tapas ou socos serem a primeira representação quando se trata de violência contra a mulher, não é apenas isso que define um relacionamento abusivo.

Silenciosa e quase invisível, a violência patrimonial está presente na maioria dos relatos de crimes relacionados a lei Maria da Penha no Distrito Federal. Este tipo de agressão ocorre de forma sutil e, na maior parte dos casos, não é suficiente para fazer a vítima procurar ajuda.

De acordo com a normativa, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher”.

Segundo o levantamento anual da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), a violência caracterizada pelo controle financeiro e dos bens da mulher teve a quarta maior incidência na capital do país em 2025.

Sinal Vermelho

Em 2021, o Congresso Nacional assegura em lei a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher que sofre qualquer tipo de violência denunciar em segurança. A campanha sugere que a vítima faça um “X” em vermelho na palma da mão e mostre, discretamente, a atendentes de farmácias, órgãos públicos e agências bancárias. Nesse caso, os funcionários são orientados a acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Denúncia de violência contra mulher
Denúncia de violência contra mulher

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.

*Nome fictício para resguardar a identidade e garantir a segurança da vítima

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