Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher

Cadastro terá dados de pessoas com condenação transitada em julgado, pelo período total da pena ou por 3 anos, se a pena for menor que isso

atualizado

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1 de 1 Senado - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28/4), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta foi aprovada por votação simbólica e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto estipula a criação de um banco de dados com informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais e também informações de órgãos federais. O CNVM será gerido pela União, que deverá permitir o compartilhamento de informações entre os entes.

O cadastro terá dados de pessoas condenadas pelos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro
  • estupro de vulnerável
  • violação sexual mediante fraude
  • importunação sexual
  • assédio sexual
  • registro não autorizado da intimidade sexual
  • lesão corporal contra a mulher
  • perseguição contra a mulher e
  • violência psicológica contra a mulher

Deverão ser incluídas somente informações de pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

Os dados serão disponibilizados no CNVM até o cumprimento de pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Serão fornecidas as seguintes informações:

  • nome completo
  • número do registro geral da carteira de identidade emitida por órgãos de identificação
  • CPF
  • filiação
  • identificação biométrica com foto e impressões digitais
  • endereço e
  • crime cometido

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