Cartilha da DPDF reúne dicas sobre direitos de crianças e adolescentes

Publicação da DPDF dá orientações para proteger os direitos de crianças e adolescentes, bem como para diminuir a hiperjudicialização

atualizado

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1 de 1 Crianças - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Para evitar a judicialização excessiva – também chamada de hiperjudicialização – e proteger crianças e adolescentes, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lançou a terceira edição da cartilha “Você não sabe? A Defensoria te ensina”.

Por meio de uma linguagem didática, simples, acessível e com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conteúdo visa tirar dúvidas e ajudar a evitar situações que gerem a hiperjudicialização.

A intenção é alertar a população sobre o risco de se assumir informações e comportamentos equivocados, além das consequências dessas situações caso cheguem ao Judiciário.

O material reúne 50 dúvidas que, se respondidas por meio da desinformação, podem custar caro: desde juventudes interrompidas até famílias em sofrimento por causa de decisões equivocadas. A publicação pode ser acessada por meio deste link.

Educação em direitos

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a educação em direitos é o primeiro passo para a garantia de justiça e cidadania. “A experiência prática da DPDF agora está traduzida em conteúdo educativo. Cada pergunta respondida é fruto da escuta ativa de quem vive os desafios da Justiça no cotidiano”, comentou.

Para a defensora pública com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, titular da 4ª Defensoria Infracional e autora da terceira edição da série, Leandra Paroneto, a educação em direitos é uma maneira de transformar a relação entre o cidadão e o sistema de Justiça, de modo a torná-la mais eficaz.

“A série traduz, de forma clara, dúvidas que muitas famílias enfrentam no dia a dia. Com isso, fortalecemos a proteção integral de crianças e adolescentes e contribuímos para que os direitos deles sejam efetivamente garantidos – de forma judicial ou extrajudicial”, concluiu.

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