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Distrito Federal

Mulher trans consegue direito de constar como mãe na certidão do filho

Pedido da mãe teve de ser judicializado, após oficial de cartório se recusar a preencher corretamente documento da criança com dados dela

, 05/06/2025 15:30, atualizado 06/06/2025 10:11
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Getty Images
Foto colorida de um bebê recém-nascido - Metrópoles

Uma mulher trans conquistou na Justiça o direito de ser registrada como mãe na certidão de nascimento do filho. O caso, que precisou ser judicializado após o oficial do cartório se recusar a preencher o documento com o nome dela no campo apropriado, ocorreu no Distrito Federal.

Revoltada com a situação, Pandora Rue Martins Barbosa procurou a Defensoria Pública (DPDF) para denunciar o caso. O motivo alegado para a negativa, segundo o relato, foi o fato de o marido dela, Kyan Eric Torres dos Santos, um homem trans, ter gerado o neném.

Após ser informada do caso, a DPDF procurou o cartório e encaminhou um ofício para pedir que o nome de Pandora constasse no campo “mãe”, no documento da criança, e o de Kyan, no de “genitor parturiente”.

O pedido, contudo, foi ignorado, e a Defensoria entrou com uma ação na Justiça.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável ao casal.

Na decisão, a magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado os respectivos registros civis para que os documentos informassem as identidades de gênero adequadas deles – mesmo que apresentassem o sexo biológico – e que “não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral”.

Para a DPDF, ninguém deve ter a identidade negada, especialmente em um momento do reconhecimento da maternidade. “A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos; por isso, por meio de nosso Núcleo de Direitos Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora, em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter a filiação reconhecida de forma plena e justa”, comentou o defensor público-geral, Celestino Chupel.

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