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Eleições 2026Distrito Federal

Denúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT

Até esta segunda-feira (19/10), o MPT recebeu 64 denúncias no DF; no mesmo período nas eleições passada foram 58 registros

19/10/2026 11:28, atualizado 19/10/2026 11:32
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Denúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT

A seis dias do 2º turno das Eleições 2026, o Distrito Federal já contabiliza mais denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho do que todo o volume registrado em 2022. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu, até esta segunda-feira (19/10), 64 representações sobre a prática ilegal contra 58 registros acumulados ao longo de todo o ano eleitoral de 2022.

Os relatos apresentados envolvem convocações obrigatórias para atos de campanha durante a jornada de trabalho ou em dias de folga; distribuição imposta de material eleitoral; cobrança para divulgação de candidatos em redes sociais privadas; ameaças de demissão; promessas de vantagens indevidas; discriminação na contratação e retaliações por posicionamento político.

Diante dos registros, o MPT-DF já expediu 28 recomendações, ajuizou quatro ações civis públicas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores denunciados.

Também chegaram ao órgão denúncias de restrição ao direito de voto. Três registros protocolados em 3 e 4 de outubro relataram liberação de funcionários com tempo insuficiente para deslocamento às seções eleitorais, exigência de compensação de horas e ameaças de sanções administrativas, como suspensão ou demissão por justa causa.

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O MPT-DF também expediu 40 recomendações preventivas a empresas dos setores de vigilância, asseio e conservação atuantes no DF, para que cessem a solicitação de dados do título de eleitor em processos seletivos e excluam esses dados de seus cadastros. Em três ações, a Justiça do Trabalho concedeu liminares determinando a interrupção imediata da exigência.

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Entre os casos investigados, uma denúncia feita no dia do 1º turno (4/10) indicou ameaças contra empregados convocados como testemunhas pelo Ministério Público. Outra representação, do dia 3 de outubro, aponta que ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança do Governo do Distrito Federal (GDF) teriam sido pressionados a comparecer a encontros políticos sob ameaça de exoneração.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral no trabalho se configura por qualquer conduta de coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou promessa de favorecimento praticada por empregadores ou superiores hierárquicos para influenciar o voto ou a manifestação política dos trabalhadores.

A legislação proíbe que o empregador dificulte o acesso às urnas, efetue descontos salariais ou exija compensação pelo tempo de votação. Também é proibido utilizar o poder diretivo, transferências, contratações, demissões ou funções comissionadas para premiar apoiadores ou punir opositores políticos.

Para denunciar

A denúncia pode ser formalizada gratuitamente pela internet, no portal oficial do MPT. O relato deve conter, sempre que possível, a identificação da empresa ou órgão, o local e a data dos fatos, além do detalhamento das abordagens feitas.

Provas como mensagens de texto, áudios, vídeos, e-mails, convocações institucionais e nomes de testemunhas auxiliam na apuração dos fatos. O denunciante tem o direito de solicitar o sigilo de seus dados pessoais.