
Casos de assédio eleitoral se multiplicam e superam 2022 em 10 vezes
Assédio eleitoral é infração trabalhista, sujeita a sanções do MPT, multas rescisórias, indenizações, entre outras consequências

O número de denúncias de assédio eleitoral no Brasil aumentaram significativamente e superam em mais de 10 vezes os registrados no mesmo período da eleição geral de 2022.
Segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), até essa sexta-feira (2/10), o órgão recebeu 884 denúncias de assédio eleitoral. No primeiro turno do pleito passado, foram 85 denúncias.

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Ver todasO estado que lidera o ranking é São Paulo, com 129 registros; seguido por Minas Gerais, com 96; e Rio de Janeiro, com 88.
A um dia da votação, os eleitores continuam podendo denunciar atos de assédio eleitoral, de forma sigilosa e anônima, pelo site www.mpt.mp.br.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAssédio eleitoral é infração trabalhista grave, sujeita a ações do MPT, multas rescisórias e indenizações por dano moral individual e coletivo, além de pode levar à cassação do diploma ou inelegibilidade do candidato beneficiado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prática ilegal também é crime previsto tanto no Código Eleitoral, quanto no Código Penal, confira:
Crime de Coação Eleitoral (Código Eleitoral – Art. 301)
Prisão de até quatro anos e multa. Ocorre quando há o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou em determinado candidato ou partido. Exemplos da prática é ilegal seriam ameaças de demitir funcionários, fechamento da empresa, corte de benefícios ou rebaixamento de cargo caso um candidato vença ou perca o pleito.
Crime de Corrupção Eleitoral / Compra de Voto (Código Eleitoral – Art. 299)
Prisão de até quatro anos e multa. Ocorre quando o assediador oferece, promete ou dá dinheiro, vantagem ou benefício em troca do voto ou da sua abstenção. Alguns exemplos são quando o patrão promete bônus, aumentos salariais ou até festas de comemoração se o candidato indicado for eleito.

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Ver todasAmeaça (Código Penal – Art. 147)
Prisão de um a seis meses e multa. É aplicada quando alguém ameaça de causar mal injusto e grave em intimidação direta a subordinados ou fornecedores, por exemplo, com sanções por motivos políticos.
Constrangimento Ilegal (Código Penal – Art. 146)
Prisão de 3 meses a um ano e multa. Acontece quando se obriga alguém a fazer o que a lei não manda ou não permite, mediante violência ou grave ameaça, como mandar o funcionário vestir camiseta de candidato ou participar de ato político sob represálias, por exemplo.
Canais de denúncia
Além do MPT, sindicatos e centrais sindicais, que aceitam denúncias anônimas e sigilosas relacionadas ao ambiente de trabalho, o assédio eleitoral pode ser denunciado em outros canais, dependendo do ato e de onde ele ocorreu:
- Na Justiça Eleitoral, pelo aplicativo Pardal
- Pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que atua diretamente na esfera criminal eleitoral e pode ser acionado via Ministério Público Federal (MPF) e MPs Estaduais
- Na Polícia Federal (PF) e polícias civis estaduais com o registro de boletim de ocorrência (BO)
- Além do Disque 100 (de Direitos Humanos)



