Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

Sindicato convoca reitor da Belas Artes após denúncias de assédio eleitoral

Paulo Cardim teria assediado professores com e-mails institucionais. SinproSP marcou reunião emergencial para quinta-feira (15/10)

13/10/2026 16:20
Divulgação
Faculdade Belas Artes

São Paulo — O Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) emitiu uma nota nesta terça-feira (13/10) para convocar o reitor do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, Paulo Cardim, para o que o sindicato chamou de “reunião urgente”, na quinta-feira (15/10). Paulo terá de esclarecer acusações de praticar assédio eleitoral por meio de e-mails da faculdade.

Cardim é acusado de cometer assédio eleitoral por meio de mensagens enviadas por e-mail a professores da Belas Artes nas quais criticava um dos candidatos à Presiência. Em outra parte da nota, A diretoria do SinproSP afirma considerar as denúncias como “graves” e que pretende “tomar as medidas judiciais necessárias” caso o reitor não compareça à reunião.

“A diretoria do SinproSP considera a denúncia grave, já que configura crime eleitoral e, na hipótese de não comparecimento, serão adotadas as medidas judiciais necessárias”, afirmava parte do texto. 

Em contato com o Metrópoles, a faculdade Belas Artes de São Paulo afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto.  A reportagem tenta contato com a defesa de Paulo Cardim, mas não obteve retorno até o momento. 

O que é assédio eleitoral?

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), assédio eleitoral é quando uma pessoa, tomando vantagem de uma relação de poder, seja como superior hierárquico, empregador ou gestor público, constrange, ameaça, influencia ou promete vantagens a um trabalhador para manipular sua escolha política ou seu voto.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

O órgão também informa que tais práticas podem configurar crime de acordo com o previsto no Código Eleitoral, principalmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.