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Área jurídica orienta Metrô-DF a não pagar benefícios a servidores

Acordo coletivo de trabalho (ACT) da categoria foi suspenso. Com a decisão, metroviários perderam uma série de verbas e auxílios

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
metrô vagão estação central
1 de 1 metrô vagão estação central - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Procuradoria Jurídica da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) emitiu um parecer à diretoria da empresa orientando que nenhum benefício cancelado pela suspensão do acordo coletivo de trabalho (ACT) seja pago aos trabalhadores da companhia. Em 29 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou liminares do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) e cassou o ACT – já vencido e pendente de renovação – dos metroviários, além de autorizar o governo a cortar o ponto dos grevistas.

A categoria permaneceu em greve durante 77 dias, a maior da história do Metrô-DF. Durante a paralisação, não houve acordo entre governo e empregados. A empresa pública não aceitou a renovação do ACT por dois anos e propôs a extensão dele apenas até 2020. Entre as pautas defendidas pelo sindicato estavam o reajuste de salários pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a formalização da redução da jornada de pilotos – já praticada – de 40 para 30 horas semanais, e uma lista com mais de 50 pontos.

No documento elaborado pela área jurídica da companhia, os advogados defendem que o Metrô-DF não tem mais amparo normativo para pagar os benefícios dos quais gozavam os metroviários. A divisão de Recursos Humanos chegou a questionar se o próximo contracheque deveria contemplar os auxílios suspensos, o que acabou negado.

O primeiro questionamento diz respeito ao auxílio-funeral e à indenização por morte ou invalidez permanente, antes previstos em cláusulas do ACT. Nesse caso, há um contrato vigente até 9 de outubro de 2020 com a Unimed Seguradora. A orientação, porém, é a suspensão desse benefício e da execução do contrato, pois há possibilidade que seja restabelecido. A paralisação do contrato com a empresa ainda depende da concordância da seguradora.

Indenização

Duas questões que movimentaram a última assembleia da categoria diziam respeito a dois benefícios que, segundo o Sindicato dos Metroviários (Sindmetrô-DF), poderiam inviabilizar a ida de alguns empregados ao trabalho. O primeiro foi o fim da indenização de transporte, paga para que pudessem se deslocar ao local de trabalho. O outro, a quebra de caixa, diz respeito a um valor referente a 110 bilhetes unitários mensais, para cobrir eventuais problemas nas bilheterias.

Além da orientação de não pagar o vale-transporte de julho, a empresa defende que o tempo de deslocamento não deve contar para a jornada diária de trabalho. Tal benefício constava no ACT que a Justiça cancelou. Agora, no entendimento da área jurídica, vale o que estabelece a CLT: que o tempo de deslocamento só deve contar para jornada quando o local for de difícil acesso e a condução for oferecida pela empresa, o que não é o caso.

Procuradoria Jurídica do Metrô orienta o não pagamento de benefícios cancelados by Metropoles on Scribd

“A partir dessa alteração legislava, e considerando que o Metrô-DF é uma empresa pública prestadora de serviços públicos e dependente do Tesouro do Distrito Federal, não podendo, portanto, efetuar pagamentos que não possuam lastro legal, em virtude do princípio da legalidade, tal norma quedou-se sem efeito, independentemente de revogação expressa”, defende a Procuradoria Jurídica da companhia.

Auxílio-creche e auxílio-alimentação

A decisão do TST reduziu drasticamente o valor destinado a ajudar os trabalhadores que têm filhos em idade escolar. Com a suspensão do ACT, passa a valer a redação de norma interna de 1999, que prevê o pagamento de R$ 80 de auxílio-creche ou para educação infantil.

O auxílio-alimentação, até então pago via Sodexo, também não deverá constar no contracheque de julho, conforme a orientação. O contrato com a empresa de cartões deverá ser suspenso por 120 dias.

Por fim, a procuradoria manifestou-se pela “impossibilidade de pagamento de quaisquer benefícios antes previstos em normas coletivas, salvo nos casos de existência de norma interna vigente ou lei”.

O Metrô-DF foi procurado pela reportagem para comentar o parecer da Procuradoria Jurídica da empresa e disse que irá avaliar os argumentos apresentados no documento.

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