Após ordem judicial, casal do barulho deixa mansão no Lago Sul
Cristiane e Rodrigo tinham até 6 de novembro para sair do imóvel. A Justiça autorizou uso de força policial para remover a dupla da casa

Cristiane Machado e Rodrigo Damião, o casal do barulho, deixaram a mansão do Lago Sul na noite desta terça-feira (17/11). Os dois saíram do imóvel após a Justiça determinar desocupação compulsória da casa situada na QL 18 do Lago Sul.
A suposta invasão da residência foi objeto de ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de investigação pela Polícia Civil do DF (PCDF). Ricardo Lima Rodrigues da Cunha alega que a mansão lhe pertence e não estava abandonada, como alega o casal. Ele é filho e único herdeiro do último proprietário do imóvel, o ex-presidente da Federação Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho, morto em 25 de março de 2014.
O prazo para desocupar o local se esgotou no dia 6 de novembro. Cristiane confirmou a mudança, mas afirmou que não podia dar mais detalhes. Veja imagens da saída do casal:
Em entrevista ao Metrópoles em 26 de outubro, o casal alegou que a ocupação da casa foi legal e o contrato foi firmado após eles virem um anúncio disponível no site OLX. Segundo eles, quem respondia pela locação do espaço era um homem chamado Leandro Farias.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO casal recorreu da decisão judicial por meio de agravo apresentado em 2ª instância. Na noite dessa segunda-feira (16/11), o desembargador Cruz Macedo indeferiu o efeito suspensivo solicitado pelos moradores.

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À Justiça, o casal declarou que firmou contrato de locação com Leandro Vasco de Oliveira Farias. Segundo a decisão do magistrado, em depoimento à Polícia Civil do DF (PCDF), o suposto locador disse que tinha a posse do imóvel, mas ficou calado quando perguntado sobre o valor do aluguel e como se deu a posse.
Na audiência de justificação, Rodrigo Damião informou que pagava o aluguel em dinheiro, diretamente ao locador, com quem não teve mais contato desde que o caso foi noticiado na imprensa.
De acordo com Cruz Macedo, nessa fase embrionária da ação principal, a situação é esta: de um lado, há comprovação da propriedade do imóvel por Ricardo Lima e a perda da posse; do outro, a ausência de documento hábil a demonstrar a legitimidade da posse pelo casal. “O contrato de locação apresentado foi firmado com quem não detinha legitimidade para tanto”.
O desembargador ainda ressaltou que a fase mais crítica da propagação do novo coronavírus foi superada e, por isso, afastou a alegação de que a situação da pandemia impediria a desocupação da mansão.
Veja fotos dos moradores da mansão mais disputada do Lago Sul:
O que diz o herdeiro da casa
O advogado Rodrigo Melo, que representa o herdeiro do imóvel, Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, afirma que o casal teve, durante o trâmite da ação, quatro oportunidades para deixar a mansão amigavelmente. Acrescenta que foi oferecido o abatimento das benfeitorias que eles dizem ter feito, mas o acordo não teria sido aceito.
Ainda segundo Melo, os ocupantes da residência sequer conseguiram provar que pagaram aluguel para alguma imobiliária desde o dia em que passaram a ocupar o espaço. “Eles dizem que pagam em dinheiro para um sujeito que não tem ligação com a casa. Se eles sabem disso, basta sair”, afirma.





































