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Amigo de ciclista morto por motorista bêbada: “País da injustiça”

Condutora foi solta após passar por audiência de custódia. Jailson Barbosa seguia para o trabalho quando foi atropelado, em Ceilândia

atualizado

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1 de 1 Jailson-5 - Foto: Facebook/Reprodução

A morte do ciclista Jailson Barbosa (foto em destaque), 34 anos, atropelado por uma motorista embriagada na DF-459, via que liga Ceilândia a Samambaia, causou comoção e revolta nas redes sociais. Amigos, conhecidos e parentes não se conformam com o fato de a Justiça ter soltado a mulher presa no fim de semana acusada de ser a responsável pela tragédia. “País da injustiça”, desabafou Eduardo Torres.

Morador de Samambaia, Jailson seguia para o restaurante onde trabalhava, em Ceilândia, quando foi surpreendido pela motorista na ciclovia, segundo relataram testemunhas. O caso não é atípico. Com base em informações do Departamento de Trânsito (Detran), no ano passado, foram 22.483 condutores autuados no DF por embriaguez ao volante, contra 21.586 infrações no mesmo período de 2018.

Jailson foi uma vítima da imprudência e irresponsabilidade no trânsito. O trabalhador deixou uma filha pequena – ele fazia questão de estampar fotos da herdeira em suas redes sociais. O homem estava internado em estado grave no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) desde sábado (25/01/2020), mas não resistiu aos ferimentos e morreu nesta segunda-feira (27/01/2020).

A mulher que conduzia o veículo, identificada como Luzia Ferreira de Assis, 24, apresentava sinais de embriaguez e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A jovem foi presa em flagrante e levada para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia).

A motorista, no entanto, acabou solta, sem fiança, no dia seguinte – depois de passar pela audiência de custódia. De acordo com a juíza Luciana Gomes Trindade, “a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada da sua autora”.

A magistrada ponderou ainda que o fato é “abstratamente” grave, mas que não há circunstâncias fáticas concretas que justifiquem a prisão da condutora”.

Além disso, a juíza destacou que Luzia de Assis tem residência fixa e trabalha. “Não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Ainda registre-se que a autuada é primária e portadora de bons antecedentes”, completou.

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Desse modo, a juíza entendeu que a liberdade provisória é a medida “adequada” à situação. Luzia terá que comparecer a todos os atos do processo; está proibida de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; não pode também mudar de endereço sem comunicação do juízo natural; e deverá comparecer mensalmente à Justiça.

Ao Metrópoles, o amigo de Jailson disse que esperava a decisão, apesar de considerar “absurda”. “Devido às brechas, porém não dessa forma descabida. Nem fiança a juíza deixou ela pagar. Inacreditável. Eu acredito que temos leis maravilhosas, mas infelizmente quem as executam não é habilitado …”, destacou Eduardo Torres.

De acordo com o amigo, Jailson era uma pessoa boa. Tinha se separado recentemente e deixa uma filha de 2 anos. “Trabalhava na fábrica da Rede Potiguar. Ia trabalhar todos os dias de bicicleta. Nunca havia relatado imprudência no trânsito na qual poderia ter tido um acidente antes”, ressaltou Torres.

Outro caso

Também neste fim de semana, um adolescente de 18 anos morreu enquanto trocava o pneu do carro. Ele foi atropelado por um motorista embriagado. O caso ocorreu na BR-020, próximo ao balão do Colorado.

De acordo com o Boletim de Ocorrência feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a vítima, Gabriel Jorge Neves de Jesus, veio a óbito logo após ser atingido pela VW Amarok. O condutor, bêbado, que estava com CNH vencida e suspensa, nada sofreu. Ele ainda tentou fugir do local do acidente, mas pessoas que presenciaram o fato não deixaram.

Veja a repercussão do caso nas redes sociais:

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