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Ambulantes ganham autorização para vender em nove espaços do Lago Sul

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Comerciantes com a licença poderão vender em espaços de 6 m²

atualizado

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1 de 1 capa-lago-sul - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Foi aprovada a demarcação das áreas públicas destinadas a vendedores ambulantes no Lago Sul. A decisão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (11/09/2019), autoriza que marmitas sejam comercializadass em nove endereços do bairro.

Os espaços, que medem 6 m², poderão ser utilizados a partir do momento que o ambulante tiver em mãos a licença. As atividades, no entanto, estão sujeitas à fiscalização pelo DF Legal, de acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF). Em alguns dos endereços, a venda de artigos eletrônicos e de papelaria também foi liberado.

Os endereços onde o comércio de marmitas está autorizado são:

  • Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS) QI 1, no estacionamento entre a Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré e o CNPQ (1);
  • SHIS EQL 06/08, no estacionamento em frente ao Colégio Perpétuo Socorro (2);
  • No comércio local do SHIS QI 9, entre os lotes G e J (3);
  • SHIS QI 11, AE 1, no estacionamento em frente à RA XVI (4);
  • SHIS QL 14/16, no estacionamento do lote N, próximo à praça local (5);
  • SHIS QI 19, no estacionamento em frente ao supermercado (6);
  • No comércio local do Setor de Mansões Dom Bosco (SMDB) conjunto 25 (7); 
  • No comércio local do SHIS QI 25, próximo ao conjunto 05 (8) e
  • SHIS QL 26, no estacionamento do comércio local, em frente aos blocos F e E (9).
Confira no mapa abaixo, onde fica cada um dos endereços:

GDF/Divulgação

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