Acusado de abusar sexualmente de yorkshire é condenado pela Justiça

O TJDFT condenou o acusado em 1ª e 2ª instância após analisar arquivos de mídia, mensagens e depoimentos colhidos durante a investigação

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Material cedido ao Metrópoles
Mensagem - Metrópoles
1 de 1 Mensagem - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) condenou o homem acusado de abusar sexualmente de cão yorkshire. Segundo a denúncia, o ex-tutor usava o cachorro como objeto sexual, chegando a filmar o abuso e oferecer o animal outros homens cometerem abusos.

Segundo investigação da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), deflagrada em 2023, o acusado negociava encontros com o cachorro em uma plataforma de relacionamento. Nas mensagens, o ex-tutor falava da experiência de sexo com o animal e prometia “momentos marcantes de penetração”, chegando a exibir vídeos de relações com cãozinho.

Por decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de 1ª instância do réu acusado de praticar abuso sexual contra animal doméstico. Segundo o colegiado, as provas reunidas no processo confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, convertidos em duas penas restritivas de direitos e dez dias-multa.

Para sustentar a denúncia, o Ministério Público (MPDFT) apresentou arquivos de mídia, capturas de tela de conversas e depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial.

A defesa alegou insuficiência de provas e questionou a identificação do acusado nas imagens. Também argumentou que os arquivos teriam sido recebidos automaticamente por meio de grupos virtuais, sem relação direta com o réu.

No entanto, para a 2ª Turma o conjunto de provas apresentou consistência e coerência. Segundo o relator, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, “a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”.

Segundo o colegiado, a legislação brasileira prevê proteção específica aos animais domésticos. A prática de atos de abuso configura crime ambiental, sujeito a pena de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece integralmente válida.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?