A condenação da Latam por abandonar casal de idosos no Aeroporto de Brasília. Veja vídeo
A família solicitou o serviço de acompanhamento após o desembarque. Mas, segundo familiares, a empresa abandonou os idosos após o pouso
atualizado
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A Justiça condenou a Latam pelo abandono de um casal de passageiros idosos no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A família solicitou o serviço de acompanhamento após o desembarque, mas a empresa aérea teria deixado os dois deixou na mureta de cimento do jardim, do lado de fora do terminal. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
Veja:
Antonia Costa Batista, 81 anos e Antonio Batista, 87, moram em Tabuleiro do Norte (CE). A idosa não anda, tem diabetes, pressão alta e água no pulmão. O idoso tem problemas do coração e se locomove com dificuldade. O casal viajou para Brasília em junho de 2025 em busca de tratamento para ela.
Segundo a empresária moradora do DF e filha dos idosos, Eleni Costa Batista, 55, a família solicitou acompanhamento à Latam. Mas, após o pouso da aeronave, funcionários da empresa aérea teriam abandonado o casal. A empreendedora encontrou a mãe chorando e tremendo de frio, sentada sobre uma mureta de cimento.
De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, a Latam deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 12 mil. O Metrópoles entrou em contato com a companhia, mas a empresa declarou que não comenta processos judiciais em andamento.
A família ainda busca superar o trauma. A empresária chora ao lembrar do abandono. O casal de idosos ficou com medo de viajar. Antes de uma viagem para São Paulo (SP), dona Antonia desabafou. “Ela começou a chorar. E falou: ‘Eleni, será que não vão me deixar?’ Causou muita angustia, tristeza. É uma sensação de impotência”, pontuou a filha.
Por muito tempo, a família também foi criticada pelas redes sociais. “Nos xingaram, perguntando por que não estávamos lá. Culparam as vítimas. Essa causa não foi por dinheiro, mas para mostrar que as pessoas têm que correr atrás de seus direitos”, desabafou Eleni.
Abandono e desamparo
Segundo o juiz Carlos Augusto de Oliveira, por se tratar de um caso de passageiros idosos, é preciso reconhecer o dever reforçado de cuidado e proteção, em consonância com a tutela especial estabelecida pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelos deveres da boa-fé objetiva (cooperação, proteção e segurança).
“A situação vivenciada transcende dissabores cotidianos. O abandono/desamparo de pessoas idosas e vulneráveis, sem a assistência especial solicitada, com exposição ao relento e insegurança, atinge diretamente a dignidade, integridade e segurança dos consumidores, caracterizando dano moral indenizável”, assinalou o magistrado.
Do ponto de vista do juiz, os fatos geraram abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos, que atingiram direitos da personalidade dos requerentes, pois ultrapassaram, e muito, as raias do mero aborrecimento.





