metropoles.com
Tácio Lorran

STJ: mãe que amamenta bebê na prisão terá pena reduzida

Decisão do STJ equipara amamentação a trabalho, considerando a economia do cuidado. Placar foi de 5 a 3

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Electrolux
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Electrolux - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou as regras para remição de pena nesta quarta-feira (13/8). Com placar de 5 a 3, a Corte decidiu que uma mãe pode ter direito a diminuir os dias na prisão pela amamentação do bebê, considerando, entre outros pontos, a economia do cuidado.

O relator, Sebastião Reis Júnior, votou a favor da remição de pena nesse caso em abril, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, do ministro Joel Ilan Paciornik. O STJ retomou a votação nesta quarta, quatro meses depois.

Conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), um dia de pena será reduzido a cada três dias de trabalho. Agora, essa regra se aplicará à amamentação.

“A interpretação extensiva do termo ‘trabalho’ no artigo 126 da LEP [Lei de Execuções Penais] inclui os cuidados maternos, como atividades para fins de remição de pena. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como forma de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança. As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões”, diz a tese do julgamento.

A decisão, concedida por meio de um habeas corpus (HC), define que a mulher tem direito à redução de pena “pelo período em que permaneceu segregada e disponível para atividades de cuidado com a criança”. O entendimento do STJ foi de que a mãe não pode exercer outras atividades laborais ou de leitura, que também levam à remição, durante a amamentação.

Reis equiparou o cuidado materno ao trabalho para fins jurídicos e lembrou que o STJ já flexibilizou o conceito de trabalho quanto à remição em relação à leitura, ao artesanato e ao ensino à distância, que estão fora da LEP. Ao considerar a economia do cuidado no voto, o ministro ampliou a definição do que é trabalho.  Trata-se de um conceito reconhecido internacionalmente e que se refere a atividades não remuneradas desempenhadas, sobretudo, por mulheres, como atividades domésticas e cuidados com os filhos.

Além disso, o relator salientou que há manutenção de vínculo e de salário durante a licença-maternidade, por exemplo. Citou, ainda, trechos da Convenção sobre os Direitos da Criança e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Paciornik discordou de Reis ao considerar que a maternidade não constitui atividade laboral e que uma decisão como essa deveria vir do Poder Legislativo, não do Judiciário. Os ministros Messod Azulay Neto e Carlos Marchionatti seguiram o voto divergente dele.

No julgamento, Azulay lembrou que já proferiu decisão monocrática a favor da remição de pena por amamentação – o que segue o posicionamento de Reis –, mas a revogou quando o processo chegou à 3ª Seção. O ministro explicou que mudou o entendimento por considerar, assim como Paciornik, que a solução do tema cabe ao Congresso Nacional.

Acompanharam o voto do relator os ministros do STJ Rogério Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Otávio de Almeida Toledo. Og Fernandes não votou. Caberá ao juiz da execução penal apurar o tempo exato de remição e efetivá-la após solicitar informações à prisão.

STJ reverte decisão

No caso em tela, o STJ analisou o caso de uma mulher grávida que foi presa em novembro de 2021. Ao dar à luz na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP) disse que ficou com o bebê na ala materno-infantil do local sem poder trabalhar e, portanto, sem conseguir reduzir a pena. Esse cuidado integral e contínuo foi chamado pelo relator de “hipermaternidade”.

A Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) acionou a Justiça, que negou o pedido em 1ª e em 2ª instâncias. O caso, então, subiu até a 6ª Turma do STJ, que decidiu levá-lo à 3ª Seção. Foi quando a Corte reformou a sentença ao acolher o pleito, concedendo o HC.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?