
Tácio LorranColunas

STJ: mãe que amamenta bebê na prisão terá pena reduzida
Decisão do STJ equipara amamentação a trabalho, considerando a economia do cuidado. Placar foi de 5 a 3
atualizado
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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou as regras para remição de pena nesta quarta-feira (13/8). Com placar de 5 a 3, a Corte decidiu que uma mãe pode ter direito a diminuir os dias na prisão pela amamentação do bebê, considerando, entre outros pontos, a economia do cuidado.
O relator, Sebastião Reis Júnior, votou a favor da remição de pena nesse caso em abril, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, do ministro Joel Ilan Paciornik. O STJ retomou a votação nesta quarta, quatro meses depois.
Conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), um dia de pena será reduzido a cada três dias de trabalho. Agora, essa regra se aplicará à amamentação.
“A interpretação extensiva do termo ‘trabalho’ no artigo 126 da LEP [Lei de Execuções Penais] inclui os cuidados maternos, como atividades para fins de remição de pena. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como forma de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança. As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões”, diz a tese do julgamento.
A decisão, concedida por meio de um habeas corpus (HC), define que a mulher tem direito à redução de pena “pelo período em que permaneceu segregada e disponível para atividades de cuidado com a criança”. O entendimento do STJ foi de que a mãe não pode exercer outras atividades laborais ou de leitura, que também levam à remição, durante a amamentação.
Reis equiparou o cuidado materno ao trabalho para fins jurídicos e lembrou que o STJ já flexibilizou o conceito de trabalho quanto à remição em relação à leitura, ao artesanato e ao ensino à distância, que estão fora da LEP. Ao considerar a economia do cuidado no voto, o ministro ampliou a definição do que é trabalho. Trata-se de um conceito reconhecido internacionalmente e que se refere a atividades não remuneradas desempenhadas, sobretudo, por mulheres, como atividades domésticas e cuidados com os filhos.
Além disso, o relator salientou que há manutenção de vínculo e de salário durante a licença-maternidade, por exemplo. Citou, ainda, trechos da Convenção sobre os Direitos da Criança e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Paciornik discordou de Reis ao considerar que a maternidade não constitui atividade laboral e que uma decisão como essa deveria vir do Poder Legislativo, não do Judiciário. Os ministros Messod Azulay Neto e Carlos Marchionatti seguiram o voto divergente dele.
No julgamento, Azulay lembrou que já proferiu decisão monocrática a favor da remição de pena por amamentação – o que segue o posicionamento de Reis –, mas a revogou quando o processo chegou à 3ª Seção. O ministro explicou que mudou o entendimento por considerar, assim como Paciornik, que a solução do tema cabe ao Congresso Nacional.
Acompanharam o voto do relator os ministros do STJ Rogério Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Otávio de Almeida Toledo. Og Fernandes não votou. Caberá ao juiz da execução penal apurar o tempo exato de remição e efetivá-la após solicitar informações à prisão.
STJ reverte decisão
No caso em tela, o STJ analisou o caso de uma mulher grávida que foi presa em novembro de 2021. Ao dar à luz na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP) disse que ficou com o bebê na ala materno-infantil do local sem poder trabalhar e, portanto, sem conseguir reduzir a pena. Esse cuidado integral e contínuo foi chamado pelo relator de “hipermaternidade”.
A Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) acionou a Justiça, que negou o pedido em 1ª e em 2ª instâncias. O caso, então, subiu até a 6ª Turma do STJ, que decidiu levá-lo à 3ª Seção. Foi quando a Corte reformou a sentença ao acolher o pleito, concedendo o HC.
