Tácio Lorran

Homem pede habeas corpus ao STJ para morar com ex-esposa

Ao negarem o pedido, ministros do STJ se surpreenderam com uso inusitado de HC durante o julgamento

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um homem acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de habeas corpus (HC) para voltar a morar com a ex-esposa e o filho no Rio Grande do Sul. A 3ª Turma da Corte negou a solicitação em votação unânime nesta terça-feira (12/8).

No julgamento, os ministros do STJ se surpreenderam com o uso considerado curioso do HC. Essa medida, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada no Código de Processo Penal (CPP), almeja proteger o direito de ir e vir, seja para garantir que uma pessoa não seja presa, seja para libertá-la da detenção.

“É um caso absolutamente inusitado em que um ex-marido litiga com a ex-esposa no sentido de que ele quer continuar morando no ex-lar conjugal e faz isso através de HC”, disse o relator no STJ, Moura Ribeiro. “Não há cabimento para o HC nesse caso.”

Em síntese, são acusados de um crime – e não pessoas em processo de divórcio – que entram na Justiça em busca do HC. “Através do habeas corpus, quer morar com a ex, quer morar na mesma casa e ainda acha que cabe habeas corpus e tem direito a morar”, complementou o presidente da 3ª Turma do STJ, Humberto Martins.

O ex-casal se separou em fevereiro de 2023 e o homem foi afastado do lar sob o argumento de preservar a integridade física e psicológica do filho. Segundo o processo, o menino, nascido em 2017, era testemunha de “situações abusivas, humilhações e constrangimentos a que ela [a mãe] está sendo submetida quase diariamente”.

Ex-marido disse ao STJ que “tamanho da residência” lhe permitia viver com ex-esposa

O ex-marido alegou “inexistir histórico de violência” e que houve acordo no processo de divórcio. Além disso, o tamanho da residência permitiria que os três voltassem a morar juntos. A ação aponta, porém, que o homem possuía condições financeiras para manter uma nova moradia, na qual já vivia.

Em liminar, o ministro Moura Ribeiro já havia negado o HC em maio. O colegiado – formado pelo relator, por Martins e pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira – confirmou a decisão.

“Colhe-se que a verificação da apontada ilegalidade, diante da dicotomia sobre a possibilidade de coabitação, exigiria dilação probatória, inviável pela via eleita, que possui cognição sumária”, escreveu o relator na ocasião.

A ação tramitou em segredo de Justiça.

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