
Tácio LorranColunas

MP aponta “omissão” do governo em ação milionária sobre PDP fracassada
Coluna revelou que Saúde e AGU pediram para a Justiça arquivar ação em que EMS foi condenada a devolver centenas de milhões de reais ao SUS
atualizado
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O representante do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, avalia que tanto o Ministério da Saúde quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) foram omissos e contraditórios ao atuarem contra um ressarcimento milionário ao Sistema Único de Saúde (SUS). A representação, enviada à Corte nessa quarta-feira (4/2), se baseia em reportagem da coluna.
Para o subprocurador-geral, as manobras impactam negativamente não só nos cofres públicos, bem como na realização de políticas públicas de saúde:
“Apesar das evidências de irregularidades, o Ministério da Saúde e a AGU adotaram postura omissa e contraditória, retardando a entrega de documentos solicitados pela Justiça e defendendo o arquivamento da ação judicial que buscava o ressarcimento de valores pagos acima do preço de mercado”, escreveu Furtado.

No caso revelado pela coluna, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu no fim de 2025 que a EMS e o Instituto Vital Brazil (IVB) devem devolver centenas de milhões de reais ao governo federal. A cifra ainda precisa ser calculada, mas a farmacêutica estima que pode alcançar até R$ 1 bilhão.
Os documentos apresentados à Justiça mostram que a pasta e a AGU ignoraram mais de 10 relatórios técnicos produzidos por pelo menos quatro anos, nos quais a Saúde não vê evolução no processo de transferência de tecnologia da EMS para o IVB para fabricar o mesilato de imatinibe, que trata leucemia e câncer gastrointestinal.
“O Ministério da Saúde não adotou medidas para extinguir a parceria ou cobrar o ressarcimento dos valores pagos acima do preço de mercado, conforme determina norma interna da própria pasta”, prosseguiu Furtado.
Com a tecnologia em mãos e a estrutura de produção, o mesilato de imatinibe chegaria mais barato ao SUS. O preço dele chega a R$17,3 mil na versão do medicamento de referência (sob o nome comercial de Glivec) em uma caixa de 30 comprimidos com 400mg cada.
Na avaliação da Justiça Federal, os R$ 511,2 milhões pagos sem licitação pelo Ministério da Saúde pelos medicamentos, mais de 200% acima do valor de mercado, só se justificariam se houvesse uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) concretizada entre o IVB e a EMS.
“Os valores majorados somente encontram fundamento jurídico válido sob a condição essencial e indispensável de que tenha havido efetiva, integral e tempestiva transferência de tecnologia ao laboratório estatal”, indicou a magistrada. Como a transferência não ocorreu, “configura-se enriquecimento sem causa jurídica justificadora, gerando enriquecimento sem causa do parceiro privado às custas do erário público”.
