
Tácio LorranColunas

Conselheiro do TCE-RJ é condenado e terá que devolver R$ 3,8 milhões
Ministros do STJ fixaram pena de 13 anos para José Gomes Graciosa, que também deve perder o cargo no TCE-RJ e devolver R$ 3,8 milhões
atualizado
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa (foto em destaque) e a ex-esposa, Flávia Lopes Segura, por lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram a perda do cargo público nesta quarta-feira (4/2). José Gomes Graciosa recebe remuneração de R$ 64,8 mil por mês, além de gratificações e auxílios.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-casal guardava mais de 1 milhão em francos suíços – que seriam frutos de propina – em diferentes contas na Suíça, inclusive uma offshore. Já a defesa atribuiu o montante à venda de uma rádio.
A pena fixada para José Gomes Graciosa é de 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado, menor do que a relatora, Maria Isabel Gallotti, propôs na primeira sessão do julgamento, em outubro. O conselheiro do TCE-RJ também deve pagar 347 dias-multa – o equivalente a R$ 562,4 mil (347 salários mínimos) – e devolver R$ 3.799.872,57, o “dinheiro lavado”.
“A permanência no cargo que ocupa é incompatível com os crimes praticados. Com base nesses fundamentos e sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, além de haver crime praticado com abuso de poder e por meio de violação de dever para com a administração pública, decreto a perda do cargo público ocupado por José Gomes Graciosa”, disse Maria Isabel Gallotti na primeira sessão de julgamento no STJ, em 1º de outubro.
Flávia Lopes Segura, por sua vez, foi sentenciada a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, com pena substituída pela prestação de serviços comunitários e pela limitação do fim de semana. Além disso, precisa desembolsar 40 dias-multa, ou seja, R$ 64,8 mil (40 salários mínimos).

Após quatro meses, o julgamento no STJ terminou nesta quarta, mas não sem antes passar por extenso debate. O placar final marcou 7 votos a favor da condenação do ex-casal contra 4 pela absolvição.
A Corte suspendeu a análise do caso pela primeira vez logo após o voto da relatora. Duas semanas depois, o revisor, ministro Antonio Carlos Ferreira, empatou a votação. Na avaliação dele, faltaram provas para condenar José Gomes Graciosa e Flávia Lopes Segura.
O ministro explicou que a denúncia do MPF inclui crimes ocorridos antes da lavagem de dinheiro – o único em julgamento na sessão do STJ –, da corrupção passiva a partir de 2007, ano em que o ex-casal teria recebido a propina, e da organização criminosa. Apesar de o STJ analisar em outra ação penal se os outros dois delitos ocorreram, Antonio Carlos Ferreira avaliou que é preciso haver uma relação entre os dois crimes e a lavagem de dinheiro.
“Não estando comprovada a relação causal, cronológica ou lógica das condutas descritas com os crimes indicados como antecedentes na denúncia, não há como sustentar a prática do delito de branqueamento de capitais”, afirmou Antonio Carlos Ferreira na segunda sessão de julgamento no STJ, em 15 de outubro.
Dessa vez, foi Og Fernandes quem suspendeu o julgamento pela segunda vez ao apresentar um pedido de vista, isto é, mais tempo para analisar a ação penal. O ministro divergiu, em parte, do voto da relatora nesta quarta por considerar que a existência de uma organização criminosa estaria relacionada à corrupção passiva, e não à lavagem de dinheiro.
Foi então que Maria Isabel Gallotti ajustou o próprio voto para concordar com o do ministro do STJ. Em outubro, a relatora havia defendido a pena de 21 anos e 8 meses para o conselheiro do TCE-RJ.
Para o MPF, conselheiros do TCE-RJ formaram uma organização criminosa e teriam obtido parte dos valores de diversos contratos estaduais do Rio de Janeiro. Os crimes – investigados nas Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que fizeram parte da Lava Jato – teriam ocorrido entre 1999 e 2016.
