Tácio Lorran

Mendonça manda empresário aliado do Careca do INSS para a Papuda

Ministro do STF autorizou transferência do empresário Domingos Sávio, investigado na Farra do INSS, de Belo Horizonte para Brasília

atualizado

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Geraldo Magela/Agência Senado
Imagem colorida mostra empresário Domingos Sávio de Castro em depoimento à CPMI do INSS | Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra empresário Domingos Sávio de Castro em depoimento à CPMI do INSS | Metrópoles - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do empresário Domingos Sávio de Castro (à esquerda, na foto em destaque) para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele foi preso em dezembro do ano passado no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura o esquema que ficou conhecido como Farra do INSS.

A decisão, que está em sigilo, foi proferida na última sexta-feira (17/4) e obtida pela coluna. Domingos Sávio estava preso no Centro de Remanejamento da Gameleira (Ceresp Gameleira), em Belo Horizonte.

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Ele depôs à CPMI do INSS em 28 de outubro
Na ocasião, ele foi questionado sobre os vínculos com o "Careca do INSS"
O empresário Domingos Sávio de Castro
O empresário foi preso pela PF em dezembro do ano passado
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O empresário foi preso pela PF em dezembro do ano passado

Waldemir Barreto/Agência Senado
Ele depôs à CPMI do INSS em 28 de outubro
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Ele depôs à CPMI do INSS em 28 de outubro

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Na ocasião, ele foi questionado sobre os vínculos com o "Careca do INSS"
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Na ocasião, ele foi questionado sobre os vínculos com o "Careca do INSS"

Waldemir Barreto/Agência Senado
O empresário Domingos Sávio de Castro
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O empresário Domingos Sávio de Castro

Geraldo Magela/Agência Senado
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, sempre que possível, a execução da prisão cautelar deve observar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se restrições que extrapolem aquelas estritamente necessárias à salvaguarda da instrução processual, da aplicação da lei penal ou da ordem pública”, escreveu o ministro na decisão.

Ao solicitar a transferência, a defesa do empresário sustentava que ele sempre fixou residência e desenvolveu suas principais atividades profissionais em Brasília. O pedido ainda frisou que é na capital federal que reside de forma permanente seu núcleo familiar.

A defesa indicou ainda que no estabelecimento prisional em BH o investigado não dispõe de condições adequadas para o fornecimento regular dos medicamentos necessários ao controle do quadro clínico de hipertensão.

O Ministério Público não se opôs à medida e reconheceu que a custódia em Belo Horizonte decorreu de circunstância ocasional. O órgão ministerial ressaltou, entretanto, que não cabe ao Judiciário ou às partes a escolha de cela, mas exclusivamente à administração penitenciária.

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