Tácio Lorran

Mega da Virada: lotérica erra jogo e é condenada a ressarcir mulher

Professora diz que pediu para apostar R$ 700 na Mega da Virada, mas a lotérica registrou como um jogo comum na Mega-Sena

atualizado

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Loteria São Felix, no Pará
1 de 1 Loteria São Felix, no Pará - Foto: Google Street View

Errar os números não representou o fim do jogo para a professora Maria Rita Brandão Pereira. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou a Loteria São Felix a lhe devolver os R$ 700 desembolsados. O motivo: a moradora de Marabá, a 563 km de Belém, alega que pediu para apostar na Mega da Virada, mas um erro da casa lotérica fez o bilhete ser registrado na Mega-Sena.

Rita Brandão percebeu que não havia tentado a sorte na Mega da Virada enquanto ainda estava na loteria, em 11 de dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas diferentes. Não conseguiu. O sorteio da Mega-Sena, em um jogo comum, estava agendado para o dia seguinte. A professora entrou em contato com o estabelecimento por mensagens de texto. Em vão.

“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, escreveu a professora.
Confira o diálogo sobre a Mega da Virada:
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De um lado, Rita Brandão argumentou que houve erro na prestação de serviço por supostamente não ter sido informada de que havia um bilhete próprio para jogar na Mega da Virada na ocasião. Do outro, a lotérica negou qualquer tipo de falha e rebateu que o estorno só poderia ser feito em caso de avaria na impressão.

“Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má-fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”, frisou a defesa da loteria.
Veja imagens dos jogos:
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Detalhes do bilhete de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo
Comprovante do jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena
Datas de sorteio
Jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
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Jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena

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Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo
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Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo

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Comprovante do jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena

Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena
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Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena

Datas de sorteio
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Datas de sorteio

As duas situações bastaram para que Rita Brandão acionasse o TJPA contra a Loteria São Felix menos de uma semana depois. No processo, obtido pela coluna, a professora pediu não só o ressarcimento bem como uma indenização por dano moral de R$ 3 mil.

Na loteria, Rita Brandão apostou 20 cotas de R$ 35 cada. Os jogos continham oito números. Tudo para multiplicar as chances de ficar milionária supostamente na Mega da Virada.

O juiz Aidison Campos Sousa, que assinou a decisão em 2 de dezembro passado, acolheu parte do pedido: concedeu os R$ 700 de volta, com correção pelo IPCA, mas negou a indenização. Na avaliação dele, há uma relação de consumo – o jogo – entre a apostadora e a lotérica. Por isso, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, assinalou o juiz do TJPA.

Trata-se de uma sentença em 1ª instância, com possibilidade de recurso. Mas deve ser mantida: a Loteria São Felix declarou à coluna que não irá recorrer:

“Em resposta, a Lotérica São Félix informa que, mesmo não estando de acordo, não irá recorrer da decisão. A cliente é jogadora e sabe como funciona o jogo, tanto que levou os bilhetes preenchidos corretamente. A lotérica simplesmente registrou os bilhetes. O estorno só é possível quando há falha no sistema, o que não foi o caso”, informou, em nota.

Questionada pela coluna, Rita Brandão respondeu que ainda não havia sido notificada da decisão. A professora preferiu não comentar o caso.

Azar no jogo, vitória na justiça.

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