Tácio Lorran

Mega da Virada: loteria faz acordo e paga apostadora no Pará; entenda

Coluna revelou caso em que loteria escolheu devolver valor de aposta na Mega da Virada em vez de recorrer de decisão do TJPA

atualizado

metropoles.com

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Matheus Veloso/Metrópoles
Imagem ilustrativa loteria Mega da Virada 2023 - metrópoles
1 de 1 Imagem ilustrativa loteria Mega da Virada 2023 - metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

Um acordo selou o fim do processo que a professora Maria Rita Brandão Pereira moveu contra a Loteria São Felix, em Marabá (PA), por um suposto erro no registro de um jogo na Mega da Virada. A docente aceitou receber R$ 789,06, valor da aposta mais juros e correção pela inflação, e a empresa quitou a dívida no Pix.

A moradora de Marabá alegou à Justiça ter pedido para jogar na Mega da Virada 2024, só que a loteria registrou a aposta na Mega-Sena, um jogo comum que não pagaria o prêmio até então recorde de R$ 635,4 milhões. Também afirmou que buscou uma solução amigável. O insucesso, no entanto, a levou à Justiça.

A proposta da loteria, apresentada em janeiro, atende totalmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), como mostrou a coluna. Propor um acordo após uma sentença é uma estratégia para acelerar o fim do processo e diminuir os custos.

Confira o cálculo e o comprovante de pagamento:

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Comprovante do Pix em que a Loteria São Felix pagou Rita Brandão
Cálculo apresentado pela Loteria São Felix
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Cálculo apresentado pela Loteria São Felix

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Comprovante do Pix em que a Loteria São Felix pagou Rita Brandão
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Comprovante do Pix em que a Loteria São Felix pagou Rita Brandão

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Segundo a defesa do estabelecimento, economizar foi o ponto central para decidir abrir mão de recorrer em vez de prosseguir na disputa judicial, apesar de discordar da determinação. A escolha ocorreu após uma análise “pragmática e econômica”:

“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou à coluna, em nota, o advogado Fernando Oliveira.

A decisão do TJPA já transitou em julgado, ou seja, Rita Brandão e Loteria São Felix não podem apresentar recursos. A Justiça já havia negado o pedido dela por uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, também fora do acordo.

Veja imagens dos jogos:

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Detalhes do bilhete de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo
Comprovante do jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena
Datas de sorteio
Jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
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Jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena

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Detalhes do bilhete de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
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Detalhes do bilhete de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena

Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo
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Confira os "volantes", isto é, os bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada que a loteria anexou ao processo

Comprovante do jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena
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Comprovante do jogo de Maria Rita Brandão Pereira na Mega-Sena

Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena
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Entenda como funciona o bilhete da Mega-Sena

Datas de sorteio
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Datas de sorteio

 

Para Rita Brandão, houve um erro na prestação de serviço por parte da lotérica devido a, supostamente, não ter recebido a informação de que havia um bilhete próprio para jogar na Mega da Virada. O estabelecimento, por sua vez, negou falhas e rebateu que o estorno só poderia ser feito em caso de avaria na impressão.

Relembre o caso da Mega da Virada no Pará

A apostadora disse que notou o suposto erro entre bilhetes da Mega-Sena e da Mega da Virada enquanto ainda estava na loteria, em 11 de dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas distintos. Em vão. Na terceira tentativa, enviou mensagens de texto ao estabelecimento .

“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, escreveu a professora.

Leia o diálogo sobre a Mega da Virada:

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Rita Brandão apostou 20 cotas de R$ 35 cada em jogos de oito números. Tudo para multiplicar as chances de se tornar milionária supostamente na Mega da Virada.

O sorteio da Mega-Sena em que a docente acabou por jogar estava marcado para 12 de dezembro, um dia após a aposta. Nenhum bilhete acertou as seis dezenas na data, e o montante acumulou para R$ 11 milhões.

“Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má-fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”, ressaltou a defesa da loteria no processo.

Ao determinar o ressarcimento, o juiz do TJPA Aidison Campos Sousa, que assinou a decisão em 2 de dezembro, entendeu que houve uma relação de consumo – o jogo – entre a apostadora e a lotérica. Por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, escreveu.

Regras da Caixa para estorno de apostas

A Caixa Econômica Federal (CEF) estabelece que ressarcir o dinheiro de um jogo ou de um bolão de loteria – como, por exemplo, nos casos da Mega-Sena e da Mega da Virada – é a exceção, não a regra. A brecha é uma falha na impressão do recibo que torna o jogo ilegível.

“Uma aposta, tanto simples quanto de Bolão, pode ser estornada somente quando ocorrer falha na impressão do recibo de aposta que impeça a identificação do bilhete e/o da aposta realizada, ou seja, se o jogo estiver ilegível, impossibilitando sua comercialização”, frisou o manual de produtos “CAIXA Loterias”, publicado em setembro.

De acordo com o banco, cabe à casa lotérica realizar a devolução, que só pode ocorrer na data da aposta e no sistema de computador que a registrou, dentro do limite de horário para o fechamento dos jogos. A Caixa não autoriza o estorno quando a aposta ocorre fora de casas lotéricas, isto é, em canais eletrônicos, como site e aplicativo, e no Internet Banking.

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