
Tácio LorranColunas

Empresário é condenado por corrupção em obra com emenda de Hugo Motta
Justiça Federal da Paraíba considerou ainda que ex-servidora cometeu corrupção passiva ao receber vantagens indevidas do empresário
atualizado
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A Justiça Federal da Paraíba condenou um empresário e uma ex-assessora da Prefeitura de Patos (PB) por corrupção na execução de obras. Como mostrou a coluna, os recursos estão relacionados a emenda parlamentar enviada ao município por indicação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Apesar de ser o autor dos repasses, o parlamentar não foi denunciado.
A ex-assessora Eulanda Ferreira da Silva foi condenada por corrupção passiva e o empresário André Luiz de Souza Cesarino, por corrupção ativa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os delitos ocorreram durante a execução da restauração das avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota, em Patos.
Eulanda, no decorrer de três anos, teria sido beneficiada por vantagem indevida de R$ 9 mil em razão do cargo que ocupava no Núcleo de Convênios do município. Em sua decisão, o juiz federal Thiago Batista de Ataíde escreveu que não há dúvidas de que as palavras utilizadas pelos acusados, “beijos” ou “cheiros”, eram realmente um codinome para propina.
As condutas foram investigadas no âmbito da Operação Outside, deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público. A investigação interceptou mensagens trocadas pelo empresário, o que fundamentou a condenação por corrupção.
Eles foram sentenciados às seguintes penas:
- Eulanda Ferreira da Silva foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, e teve decretada a perda do cargo público.
- André Luiz de Souza Cesarino foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa.
O magistrado destacou que mesmo que os atos praticados por Eulanda sejam inerentes à função pública, ou não, de coordenadora do Núcleo de Convênios ocupada por ela, toda a “eficiência” e “presteza” tinham como objetivo o recebimento das vantagens indevidas.

O magistrado sublinhou que Eulanda não era uma simples servidora, mas ocupava um cargo de gestão, de coordenação, e tinha informações privilegiadas que eram repassadas a André Cesarino.
“O dolo mostra-se manifesto, na medida em que houve oferta ou promessa de pagamento à servidora de vantagem indevida e esta solicitou, recebeu ou aceitou promessa desse mesmo pagamento, igualmente em várias oportunidades, como se fizesse parte do cotidiano dos dois réus essas condutas”, destacou. “Nenhuma evidência nos autos indica que ambos tenham atuado por erro ou culpa na espécie”.
O magistrado absolveu a esposa do empresário, já que os pagamentos eram feitos à servidora sempre a pedido de André. “Assim, não se comprovou a sua vontade livre e consciente de realizar os pagamentos à então servidora, pois apenas cumpria as ordens do marido. Nem de que sabia ou tinha consciência de que a empresa do marido estava sendo beneficiada por alguma atuação da servidora. Portanto, deverá ser absolvida”, pontuou.
A coluna não conseguiu contato com os citados. O espaço segue aberto.









