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Delegado apontou três crimes ao pedir buscas contra Guedes e Aras

Pedido foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que considerou os argumentos insuficientes. Leia trechos da decisão

atualizado

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Polícia Federal
1 de 1 Polícia Federal - Foto: Reprodução/PF

O delegado Bruno Calandrini apontou os crimes de prevaricação, advocacia administrativa e embaraço a investigação ao pedir que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, expedisse ordens de busca e apreensão em endereços do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Como a coluna noticiou na noite desta segunda-feira, o pedido de Calandrini foi negado pelo ministro, que considerou não haver indícios suficientes da existência dos crimes para autorizar as medidas. A decisão foi assinada no último dia 31 de maio.

O delegado é o mesmo que, conforme a coluna revelou no sábado, pediu a prisão da cúpula da Polícia Federal por suposta interferência na investigação sobre o escândalo de corrupção no Ministério da Educação, que levou à cadeia o pastor Milton Ribeiro, ex-chefe da pasta. Esse pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, também do STF.

O caso em que Calandrini mirou Paulo Guedes e Aras tem relação com uma apuração que tem como alvo principal o senador Renan Calheiros, do MDB. O pedido de busca e apreensão feito pelo delegado tem por base mensagens de WhatsApp publicadas acidentalmente por Augusto Aras nas quais ele expôs uma tentativa do advogado de Guedes, Ticiano Figueiredo, de marcar uma reunião fora de agenda.

Figueiredo queria pedir ajuda a Aras para que Paulo Guedes fosse dispensado de um depoimento na Polícia Federal para o qual havia sido intimado, como parte da investigação sobre Renan. O advogado também foi alvo do pedido de busca de apreensão apresentado pelo delegado.

“Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo, por cinco minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte”, dizia a mensagem que Aras publicou sem querer em seu status no WhatsApp.

Em uma outra mensagem, publicada na sequência, havia a resposta: “Sim. Falaremos por celular e ajustaremos”.

O pedido de Calandini ficou sob sigilo até esta segunda-feira, quando o ministro Barroso tornou pública sua decisão. No despacho, Barroso replica trechos da petição apresentada pelo delegado. Calandrini classificou a tentativa de desmarcar a audiência de Guedes por meio de Aras como “fato gravíssimo” e viu violação de preceitos éticos do procurador-geral.

“Trata-se de fato gravíssimo que tem capitulação penal nos crimes de prevaricação Artigo 319 e advocacia administrativa Artigo 321, ambos do Código Penal Brasileiro e crime de embaraço à investigação constante do parágrafo primeiro do Artigo 2o da Lei de Organização Criminosa, sem falar em desobediência aos preceitos éticos do membro do Ministério Público Federal”, escreveu o delegado.

Para além das buscas, Calandrini pediu que Barroso autorizasse a análise de dados de aplicativos, e-mails e anotações mantidas nos celulares de Guedes, Aras e Figueiredo. Ele também solicitou que o ministro não desse vista dos autos à PGR, uma vez que o pedido envolvia uma medida em desfavor de Augusto Aras.

No despacho em que negou as buscas, Barroso escreveu o seguinte: “As informações que embasam o pedido, ao menos até o momento, restringem-se à existência de suposta mensagem por meio da qual advogado pede reunião com procurador-geral da República para tratar de possível dispensa do comparecimento de seu cliente a depoimento em inquérito no qual não é investigado. Essa circunstância, por si só, não revela indícios robustos de prática delitiva pelos envolvidos, considerando que o atendimento a advogados, no interesse de seus representados, é praxe tanto na sede do Ministério Público Federal quanto nas delegacias de polícia”.

“Em conclusão, os fatos descritos pela autoridade policial são insuficientes para que se possa concluir, ao menos neste momento, pela probabilidade da ocorrência das condutas”, prosseguiu o ministro.

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