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Apuração pelo Brasil

Ramiro Brites

Gilmar Mendes vai abrir divergência em 2 pontos na Lei da Ficha Limpa

Após pedido de vistas, Gilmar Mendes devolveu o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Julgamento deve ocorrer em meados de setembro

22/08/2026 04:30, atualizado 22/08/2026 12:26
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Gilmar Mendes vai abrir divergência em 2 pontos na Lei da Ficha Limpa

Após devolver a vista das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve abrir divergência em dois pontos da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

A expectativa é que o julgamento volte entre os dias 11 e 18 de setembro. Mendes pediu vistas em maio e devolveu o caso ao plenário virtual do STF na sexta-feira (21/8). Cármen Lúcia já votou e o ministro Luiz Fux seguiu a relatora.

A interlocutores, Mendes revelou que estuda abrir divergência em dois pontos do voto de Cármen Lúcia.

Um deles é em relação ao “prazo móvel” de afastamento das urnas. A lei diz que, em caso de cassação de mandato, a perda de direito para se candidatar por 8 anos começa a contar depois do período que seria o fim do mandato original. Mendes defende que o prazo comece a contar logo após a condenação.

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Teto de 12 anos

Outra divergência é em relação à parte do voto da relatora que diz respeito ao teto de 12 anos de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.

Mendes defende que o teto de 12 anos só deve se aplicar quando as improbidades administrativas somadas forem decorrentes de “fatos conexos”. Se o agente público for condenado por improbidades de esquemas diferentes, a pena de 12 anos pode ser extrapolada.