
Paulo CappelliColunas

TCU diz que Câmara deve apurar salários pagos a Ramagem após fuga
Após representação, TCU decide que cabe a Câmara dos Deputados apurar a regularidade de pagamentos a Alexandre Ramagem enquanto foragido
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que cabe à Câmara dos Deputados verificar a regularidade de pagamentos feitos ao então deputado Alexandre Ramagem durante o período em que ele teria permanecido foragido da Justiça, desde setembro de 2025.
A decisão respondeu a uma representação apresentada pela deputada Luciene Cavalcante (PSol). Ela pediu à Corte a “instauração de Tomada de Contas Especial para quantificar o dano total causado ao erário, correspondente a todos os valores pagos ao parlamentar desde a data de sua fuga (…) e o ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos”.
Segundo o acórdão do TCU, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, cabe à Câmara verificar se os pagamentos foram regulares. “Quanto aos numerários percebidos pelo então Deputado Federal no período de fruição de atestado médico ou outros afastamentos, compete à respectiva Casa Legislativa, em controle primário, aferir a regularidade dos pagamentos realizados, adotando-se as medidas pertinentes para, assim entendendo, promover a recomposição do erário”.
A representação também pediu a suspensão imediata do pagamento de salários, auxílios e outras verbas a Ramagem. Sobre esse ponto, o tribunal entendeu que houve “perda de objeto”, já que a Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato do parlamentar. Com a decisão, o processo foi encerrado.
Preso nos EUA
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, preso nessa segunda-feira (13/4) nos Estados Unidos, estava foragido desde o ano passado. Ele foi condenado pelo STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Pela decisão do STF, Ramagem integrou uma organização criminosa e utilizou a estrutura da Abin para vigiar adversários políticos e auxiliar ataques ao sistema eleitoral.











