Paulo Cappelli

STJ livra Allan dos Santos de condenação em ação movida por cineasta

STJ desclassificou o crime que havia sido imputado a Allan dos Santos e encerrou o caso com base na prescrição da pena

atualizado

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Allan dos Santos
1 de 1 Allan dos Santos - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do comunicador Allan dos Santos por calúnia contra a cineasta Estela Renner e encerrou o caso com base na prescrição da pena. A decisão, assinada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, reconheceu que as falas atribuídas ao réu não descreveram um crime específico, o que levou à reclassificação da conduta para injúria — já prescrita.

O caso teve início com uma queixa-crime apresentada por Estela Renner, que alegou ter sido ofendida por Allan dos Santos em um vídeo publicado no canal “Terça Livre”, em setembro de 2017. Na gravação, o influenciador associou a produtora Maria Farinha Filmes e o Instituto Alana a supostas condutas ilícitas, como o uso de drogas por crianças, além de utilizar expressões ofensivas.

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou Allan dos Santos a 1 ano, 7 meses e 1 dia de detenção em regime aberto por calúnia, com a agravante de divulgação em meio eletrônico. Para a corte estadual, a fala “esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens”, em referência a projetos voltados ao público infantil, configurava imputação falsa de crime à cineasta.

Segundo o TJ-RS, mesmo insinuações ou expressões indiretas poderiam caracterizar calúnia, ao afirmar que “a proposição ofensiva da honra pode ocorrer mesmo sob a forma de suspeita”. Para o tribunal, a frase atribuída a Allan dos Santos, dentro do contexto, sugeria que os projetos desenvolvidos pela cineasta incentivavam o uso de entorpecentes.

Recurso julgado pelo STJ

No entanto, ao julgar o recurso da defesa, o STJ entendeu que, embora as declarações tenham conteúdo ofensivo, não apontaram de forma clara e objetiva a prática de um crime específico. “Não foi explicitada a forma pela qual o recorrente teria cometido tal delito, em que momento, em qual ocasião ou por meio de qual produção artística”, afirmou o relator.

O ministro também citou jurisprudência do STJ segundo a qual o crime de calúnia exige a falsa imputação de um fato determinado e definido como crime. Declarações genéricas ou imprecisas, mesmo ofensivas, não configuram o tipo penal.

Diante da reclassificação para o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, o STJ reconheceu a prescrição, já consumada à época do julgamento.

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Ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro
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A cineasta Estela Renner
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A cineasta Estela Renner

Trechos do vídeo em que Allan dos Santos diz frases como “Essa mulher está destruindo a vida das nossas criancinhas” e “Tô pouco me lixando se vou tomar processo” foram interpretados pelo TJ-RS como sinal de que o réu tinha consciência do teor ofensivo do conteúdo, mas isso não foi suficiente para manter a condenação por calúnia.

Com a nova análise, o STJ declarou extinta a punibilidade e considerou prejudicadas as demais alegações da defesa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 27 de junho de 2025.

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