Paulo Cappelli

Moraes nega pedido de ex-prefeito que sugeriu colocá-lo na guilhotina

Ex-prefeito de Farroupilha questionava punição de 180 horas de serviços comunitários e multa por sugerir guilhotina para Moraes

atualizado

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Ministro Alexandre de Moraes mexendo no celular no STF
1 de 1 Ministro Alexandre de Moraes mexendo no celular no STF - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ministro Alexandre de Moraes (STF) rejeitou pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito de Farroupilha (RS) Fabiano Feltrin (PL), que responde a uma ação penal por sugerir, em suas redes sociais, uma “homenagem” em forma de guilhotina para Moraes. No recurso, Feltrin solicitava uma proposta de punição mais branda por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), no acordo que visa o encerramento do processo por incitação a crime.

O ex-prefeito questionava o cumprimento de 180 horas de serviços comunitários. A proposta da PGR inclui também a aplicação de multa de R$ 5 mil, proibição de uso de redes sociais, entre outras medidas. Para a defesa de Feltrin, apenas a aplicação da multa, “menos gravosa”, seria suficiente.

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O ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-prefeito Fabiano Feltrin
Fabiano Feltrin sugeriu "homenagem" a Moraes com guilhotina
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Fabiano Feltrin sugeriu "homenagem" a Moraes com guilhotina

Reprdução / Redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-prefeito Fabiano Feltrin
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O ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-prefeito Fabiano Feltrin

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“O Ministério Público, além de não indicar os motivos pelos quais deixou de oferecer a aplicação apenas da pena de multa, que é menos gravosa, fixou a quantidade de horas de prestação de serviços à comunidade com base na pena máxima cominada para o delito, qual seja, 06 meses, 180 dias, que, transformados em horas resultaram em 180h. Mesmo em caso de condenação, a pena do acusado jamais atingiria esse patamar!”, argumentou a defesa de Feltrin.

Ao manter a punição, Moraes destacou a seguinte manifestação da PGR: “O Ministério Público poderá propor, como transação penal, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, não estabelecendo uma ordem obrigatória de preferência, tampouco direito subjetivo do denunciado em optar pela aplicação de pena restritiva de direitos e/ou multa impostas na transação penal”.

“Na hipótese, a proposta de transação penal levou em consideração a natureza e as circunstâncias do crime, uma vez que o réu se valeu de suas redes sociais – amplificando em demasia o ato –, para incitar, de forma veemente, o crime de homicídio contra um ministro do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, as penas restritivas de direito propostas inicialmente se mostram adequadas”, argumentou a procuradoria, no despacho citado por Moraes.

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