
Paulo CappelliColunas

Moraes autoriza biópsia em condenado pela morte de Marielle
Condenado por participação na morte de Marielle Franco, Robson Calixto recebeu autorização de Moraes para biópsia em hospital privado
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, condenado por participação na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, a deixar a prisão para realizar uma biópsia em um hospital privado.
Condenado a 9 anos de prisão em regime fechado pelo crime de associação criminosa, Calixto alega ter desenvolvido câncer de próstata. Na véspera do julgamento do caso, ocorrido nos dias 24 e 25 de fevereiro, Moraes negou um pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-militar.
A decisão de Moraes atendeu ao relatório da junta médica designada para avaliar o quadro clínico de Calixto. Os médicos apontaram a necessidade da biópsia, mas rejeitaram a transferência para prisão domiciliar.
A defesa de Calixto apresentou recurso contra a conclusão do laudo, pediu a realização de uma nova junta médica e reiterou a solicitação de transferência para prisão domiciliar. “O laudo da junta foi absolutamente insatisfatório, pois não realizou a devida avaliação do quadro clínico e a compatibilidade com a medida privativa de liberdade”, afirmou a defesa de Calixto.
“A junta não falou sobre a compatibilidade entre o tratamento e a prisão, qual seria o tipo de tratamento mais recomendável, se o tratamento seria feito em hospital ou em outro local, se o tratamento seria viável no estabelecimento prisional, além de outras informações e análises adequadas e necessárias”, criticou.
Autorização
Na decisão assinada na quinta-feira (5/3), Moraes voltou a negar a prisão domiciliar para Calixto, mas autorizou a realização da biópsia em unidade hospitalar da rede privada.
“Em que pese a defesa ter juntado documentos para comprovar o alegado, não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive com a notícia de que não há ‘necessidade de troca do regime vigente para prisão domiciliar, nesta fase de investigação clínica’”, sustentou o ministro.
“Por outro lado, verifico não haver óbice à autorização para que o réu possa sair da unidade prisional para realizar o procedimento de biópsia na rede particular de saúde”, observou magistrado.





