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Paulo Cappelli

Ministério da Justiça “copia” modelo de SP para câmeras corporais

Portaria do Ministério da Justiça permite que o policial decida sobre o acionamento das câmeras corporais; estados devem escolher formato

28/05/2024 14:21, atualizado 28/05/2024 15:05
Agência Brasil
Câmera corporal; câmeras corporais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) “copiou” o modelo adotado pelo estado de São Paulo para o uso de câmeras corporais, com a possibilidade de que os policiais com o equipamento escolham quando acionar as câmeras. Na regulamentação para o uso das câmeras, publicada nesta terça-feira (28/5), o MJSP recomendou em quais situações as câmeras devem ser acionadas.

De acordo com a portaria, que se assemelhou ao modelo paulista, os estados poderão escolher como será feito o acionamento das câmeras, com o modo ininterrupto, durante todo o turno dos agentes, apontado como preferencial. Elas também poderão ser acionadas de forma remota, determinada por autoridade competente, ou por escolha do próprio policial.

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Agência Brasil

Em São Paulo, as novas câmeras a serem adquiridas pela Polícia Militar vão permitir que o policial escolha quando usar o equipamento. De acordo com o governador Tarcísio de Freitas, porém, eles serão obrigados a ligar as câmeras durante as ocorrências.

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A regulamentação publicada pelo MJSP recomenda uma série de situações durante as quais os equipamentos devem estar funcionando, entre elas, o atendimento de ocorrências, buscas pessoais ou em veículos e residências, e no cumprimento de mandados judiciais.

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A norma também cita a escolta de presos, as ações operacionais envolvendo manifestações, motins, rebeliões nos sistemas prisionais e distúrbios civis e o atendimento a acidentes de trânsito como situações que devem contar com o monitoramento das câmeras corporais.

Os policiais que não usaram o equipamento corretamente estarão sujeitos a punições estabelecidas pelos governos estaduais. O MJSP observa ainda que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais para os órgãos de segurança pública está condicionado à observância das diretrizes estabelecidas” na portaria.