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Justiça ignorou antecedentes e soltou em 2023 assassino de segurança

Jorge Luiz, que matou segurança de mercado nesta quinta, foi absolvido pela Justiça em 2023 por furtos “em que pese maus antecedentes”

atualizado

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Jorge Luiz segurança morto
1 de 1 Jorge Luiz segurança morto - Foto: Reprodução

O homem que matou a facadas o segurança de um supermercado em Vila Isabel, no Rio de Janeiro, nesta quinta (18/1), foi solto e absolvido pela Justiça em 2023, após furtos, com base no “princípio da insignificância”. Os maus antecedentes e as 11 passagens pela polícia não foram suficientes para que Jorge Luiz Gomes da Silva, de 29 anos, cumprisse sequer um dia de pena.

Definiu o Tribunal de Justiça do Rio: “Em que pese o fato de possuir maus antecedentes, tal não basta para afastar, in casu, a conclusão de atipicidade material da conduta. Ao contrário, as nuances do caso concreto recomendam a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado”.

Ou seja: a decisão levou em conta o baixo valor dos objetos furtados na ocasião, R$ 74,97, e desconsiderou a recorrência das passagens de Jorge Luiz pela polícia, todas por furto. A pena prevista para crimes do tipo é de um a quatro anos de prisão, além de multa.

 

A referida decisão remete a um episódio ocorrido em outubro de 2021. Na ocasião, Jorge Luiz foi detido em flagrante por policiais assim que deixou o um supermercado. Uma funcionária testemunhou o momento em que o suspeito escondeu seis desodorantes sob a camisa. Em seguida, alertou um segurança que acionou a PM.

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A Polícia Militar foi acionada, e o homem, conduzido a uma delegacia. Ele foi autuado com base no artigo 155 do Código Penal: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Jorge Luiz foi julgado pela juíza titular da 35ª Vara Criminal da Capital, Daniella Alvarez Prado, que emitiu alvará de soltura para relaxar a prisão preventiva.

A magistrada considerou o “princípio da insignificância” para absolver o acusado pelo crime de furto. A sentença foi proferida em abril de 2023, determinando que o homem comparecesse todos os meses em juízo e não se ausentasse da comarca por prazo superior a 10 dias sem comunicar à Justiça.

“Nesse sentido, a tese defensiva pelo reconhecimento do Princípio da Insignificância, merece acolhimento, já que o produto do furto é incapaz de colocar em risco o bem jurídico protegido pelo tipo penal insculpido no artigo 155 do CP, destacando-se que a norma proibitiva foi inserida no capítulo referente aos ‘crimes contra o patrimônio’, sendo certo que em nada macularia a situação patrimonial do lesado, sendo irrisório, senão inexistente a sensação de prejuízo.”

Cortes Superiores

“Consta dos autos que o réu subtraiu bens do estabelecimento lesado avaliados em R$ 74,97. Com efeito, consoante a jurisprudência dominante nas Cortes Superiores, se revela inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado”, concluiu a magistrada na sentença.

O MPRJ recorreu da decisão, levando o caso para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em outubro de 2023, o relator da apelação, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, votou pela manutenção da decisão de primeira instância.

O voto foi acolhido por unanimidade, inclusive com manifestação favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, do próprio MPRJ, autor do recurso. Em seu voto, o desembargador citou as outras passagens de Jorge Luiz pela polícia, mas considerou que elas não seriam motivo para impedir a aplicação do princípio da insignificância.  

“No mais, em que pese o fato de o apelado possuir maus antecedentes, entendo que tal não basta para afastar, in casu, a conclusão de atipicidade material da conduta. Ao contrário, as nuanças do caso concreto recomendam a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressividade da lesão o bem jurídico tutelado.

Chama a atenção não só o valor do bem subtraído, como também sua natureza e quantidade, por permitirem concluir que se destinam somente ao uso pessoal do recorrido. Com efeito, a existência de antecedentes, por só si, não afasta a incidência do princípio da insignificância”, escreveu o desembargador.

Facada no peito

Na quinta-feira passada, Rildo de Oliveira Torres, segurança do supermercado Guanabara, identificou que Jorge Luiz tentava furtar barras de chocolate do estabelecimento. Abordou o ladrão e recuperou a mercadoria.

Jorge Luiz deixou o supermercado sem nada levar. Mas retornou para se vingar. Rildo Torres levou várias facadas no peito e morreu no hospital. As cenas foram gravadas pelo circuito interno do supermercado.

O criminoso foi detido com duas facas manchadas de sangue e confessou ter atacado o segurança. Esta é a décima segunda passagem de Jorge Luiz pela polícia.

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