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Paulo Cappelli

Moradores do Rio criticam proibição de abordagem noturna a suspeitos

Decisão considerada um “absurdo” pelos moradores se refere às abordagens a pessoas em situação de rua no período noturno

Divulgação
Tribunal de Justiça do Rio

Moradores do Rio de Janeiro criticaram a decisão da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que proibiu as abordagens noturnas a pessoas em situação de rua no município, contrariando uma iniciativa da prefeitura que busca reduzir roubos e furtos.

Nos grupos de mensagens formados por moradores da Zona Sul, que tem sofrido com a violência urbana, a decisão foi classificada como um “absurdo”. Em dezembro, os moradores chegaram a ir às ruas do bairro para “caçar” suspeitos de assaltos que circulavam pela região, sob alegação de omissão do poder público.

“Só melhora”, disse um morador, ironizando a decisão da juíza Maria Paula Galhardo. “Não é possível. Temos que reagir a esse absurdo”, afirmou outro. “A baderna começa por volta das 18h”, disse mais um morador.

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Mensagens trocadas em grupo que articulou reação a assaltantes
Integrante do grupo quer "hospitalizar" assaltantes
"Quando o Estado é ineficaz, cabe à população se proteger", disse outro integrante
"Por mim, ia ser no tiro", escreveu integrante
Agressão a idoso foi estopim para movimento
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Integrante do grupo quer "hospitalizar" assaltantes
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"Quando o Estado é ineficaz, cabe à população se proteger", disse outro integrante
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"Por mim, ia ser no tiro", escreveu integrante
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"Por mim, ia ser no tiro", escreveu integrante

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A decisão considerou que a abordagem noturna a pessoas em situação de rua viola a dignidade humana. Ela foi tomada no âmbito do processo que apurou denúncias de incidentes em ações de zeladoria em espaços públicos do Rio desde 2021.

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“A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum a sua finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória”, disse a juíza.

A juíza determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleça o horário máximo do serviço de abordagem em até 10 dias e condenou o município ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil.

Para aplicar a multa, a juíza considerou a truculência nas abordagens como dano moral coletivo.