
Paulo CappelliColunas

Juiz paralisa ação contra senador por rachadinha
Decisão suspende processo até o STF decidir se ação contra senador por cobrança de 5% de salários deve seguir na Justiça Federal
atualizado
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Juiz da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana decidiu suspender a ação penal que tem como réu o senador Zeca Marinho (Podemos-PA). A decisão paralisa o caso até que o STF conclua o julgamento de um habeas corpus que discute se o parlamentar tem direito ao foro especial para responder à acusação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Zeca Marinho é acusado de, quando deputado federal, cobrar 5% dos salários de servidores comissionados — prática conhecida como “rachadinha” — para garantir a manutenção dos cargos entre 2007 e 2015.
O processo, classificado como crime de concussão, foi remetido à primeira instância, mas a defesa alega que o caso deveria ser julgado pelo STF, já que o senador manteve mandatos eletivos desde então, o que garantiria a prerrogativa de foro.
A defesa do senador argumenta que não houve interrupção nos mandatos eletivos de Zeca Marinho, já que, depois de atuar como deputado federal, ele ocupou o cargo de vice-governador do Pará e, em seguida, assumiu uma cadeira no Senado.
Por isso, os advogados sustentam que o foro privilegiado deveria ser mantido, já que os supostos crimes teriam relação direta com o exercício de funções parlamentares.
O MPF, por sua vez, defende que a competência da primeira instância deve ser mantida, já que a jurisprudência do STF restringe o foro a crimes cometidos no cargo e em razão dele, mas sem interrupções de mandato.
A decisão final caberá ao Supremo, que ainda não concluiu o julgamento do habeas corpus que discute se Zeca Marinho terá o processo analisado por um juiz de primeira instância ou pela própria Corte.
A ação ficará parada até a decisão final do Supremo sobre o alcance do foro por prerrogativa de função em casos como esse.
Procurado, o senador se limitou a dizer que “todas as informações constam no auto do processo”.