
Paulo CappelliColunas

Em recurso, Zambelli alega que Moraes exerceu “funções simultâneas”
Recurso apresentado pela defesa de Zambelli à Justiça italiana afirma que Moraes foi “vítima, juiz e executor” em ação no Brasil
atualizado
Compartilhar notícia

Em recurso apresentado à Justiça italiana contra decisão favorável à sua extradição, a ex-deputada Carla Zambelli alegou que o ministro Alexandre de Moraes (STF) exerceu “funções simultâneas” no julgamento que resultou em sua condenação a 10 anos de prisão no Brasil.
Zambelli foi condenada pelo STF por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com inserção de documentos falsos.
De acordo com a defesa da ex-deputada, Alexandre de Moraes atuou como “pessoa ofendida pelo crime, juiz instrutor, juiz de primeiro grau, juiz de segundo grau e juiz da execução nos processos penais que fundamentam o pedido de extradição”.
“É preocupante que a Corte de Apelação de Roma nada de significativo tenha observado sobre essa situação processual anômala. A sentença impugnada limita-se a citar a memória do Estado brasileiro, alegando que a exceção de suspeição não teria sido arguida tempestivamente no Brasil e que o STF esclareceu que os crimes ofendiam a instituição e não a pessoa física do magistrado”, argumentou o advogado Fabio Pagnozzi, responsável pela defesa de Zambelli.
Mandado de prisão
Zambelli afirmou que, entre os documentos inseridos por Zambelli e pelo hacker Walter Delgatti no sistema do CNJ estava um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo. “Esta circunstância é decisiva: o ministro, sendo o destinatário direto do falso mandado, qualifica-se como vítima. Apesar disso, ele julgou a causa”, diz a defesa da ex-deputada.
“Não se trata de mera aparência de parcialidade, mas de identidade subjetiva entre vítima e juiz, o que compromete radicalmente a imparcialidade exigida pelo art. 111 da Constituição italiana e pelo art. 6º da CEDH”, argumenta o documento apresentado à Justiça da Itália.
Documento falso
A defesa de Zambelli afirma ainda que o crime pelo qual a ex-deputada foi condenada no Brasil não seria passível de punição na Itália, o que descaracterizaria o pedido de extradição. “A extradição exige que o fato seja crime em ambos os países. O Brasil imputa à deputada o crime de ‘uso de documento falso’ pela inserção de atos judiciais ideologicamente falsos em sistema de informática”, afirma o advogado Fabio Pagnozzi.
“Os arts. 476 e 479 do CP italiano punem a falsificação do original ou de cópia autenticada. A falsificação de ‘cópias informais’ (cópias simples ou reproduções digitais sem fé pública) não é crime na Itália. Os atos inseridos no sistema brasileiro não foram lavrados por funcionários públicos no exercício da função, mas eram meras reproduções digitais. Portanto, na Itália, o fato seria atípico (não criminoso)”, argumenta.
“Tratamento desumano”
No recurso apresentado à Justiça italiana, a defesa de Carla Zambelli argumentou ainda que a ex-deputada estaria sujeita a “tratamento desumano e degradante” na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia, onde deverá ficar presa no Brasil.
“A deputada Zambelli possui um quadro clínico de extrema complexidade, conforme perícia médica oficial: síndrome de Ehlers-Danlos, fibromialgia, taquicardia sinusal severa, síncopes recorrentes, distúrbio depressivo com risco de suicídio e problemas gastrointestinais graves (risco de perfuração intestinal)”, diz o documento.
A defesa da ex-deputada cita “superlotação extrema (137 mulheres para 2 banheiros), denúncias de tortura e uso de gás de pimenta em celas sem ventilação” supostamente verificados na Colmeia. “As informações prestadas pelo ministro de Moraes à Itália descrevendo a prisão como ‘adequada’ são falsas e contraditadas por relatórios técnicos. Para uma paciente com as patologias de Zambelli, a detenção em tais condições equivale a tratamento desumano e degradante”, afirma o advogado.





