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Paulo Cappelli

Advogado recusa ação de pensão alimentícia para bebê reborn

Em nota, advogado revela grande demanda de pedidos de orientação sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada de bonecos

, 01/06/2025 02:00, atualizado 01/06/2025 13:37
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bebê reborn

Dono de um escritório de consultoria e serviços jurídicos, o advogado Ilton Inácio se recusou a atuar em ações que envolvam pedidos de pensão alimentícia e guarda compartilhada de bebês reborn.

Ele publicou um comunicado motivado pelo número de questionamentos que recebeu em seu escritório.

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Advogado nega ações envolvendo bebês reborn
Mulher aciona Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada
Advogado Ilton Inácio rejeita ações envolvendo bebês reborn
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Advogado Ilton Inácio rejeita ações envolvendo bebês reborn

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Mulher aciona Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada
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Mulher aciona Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada

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Na nota, Inácio argumenta que não há respaldo jurídico para uma ação judicial envolvendo as réplicas hiper-realistas. “Respeitamos as manifestações individuais e compreendemos os vínculos afetivos envolvidos. Contudo, juridicamente, não há como configurar relação de dependência ou obrigação alimentar com objetos inanimados, por mais realistas que sejam”, observa.

O advogado relatou ter recebido pedidos de orientação jurídica de “genitores e genitoras” interessados em fixar pensão alimentícia em favor dos bonecos, com o argumento de que existiriam “laços afetivos” e “responsabilidades emocionais” com os “filhos reborn”. Como seres inanimados, no entanto, os bonecos não possuem personalidade jurídica nem direitos, por consequência.

Legislativo e Judiciário

A procura por direitos envolvendo os bebês reborn vem sendo tema de debates nos poderes Legislativo e Judiciário. Neste mês, um projeto de lei que proíbe donos de bebês reborn de levarem seus bonecos para receber atendimento médico em hospitais foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A proposta, de autoria do deputado Cristiano Caporezzo (PL), prevê multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado na unidade de saúde. O texto foi protocolado após a dona de um bebê reborn levá-lo a uma unidade de saúde em Minas Gerais, alegando que o boneco estaria com “febre”. Os valores arrecadados com as multas, segundo o projeto, serão destinados ao tratamento de pessoas com problemas de saúde mental.

Em um caso mais recente, a “mãe” de um bebê reborn ingressou na Justiça do Trabalho da Bahia para pedir indenização por danos morais, após ter seu pedido de licença-maternidade da boneca hiper-realista negado pela empresa em que trabalha. A mulher também cobrava o pagamento de salário-família.

A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), no valor de R$ 40 mil, contra a empresa do ramo imobiliário na qual a autora trabalhava como recepcionista desde 2020. O processo inclui um pedido de rescisão indireta do contrato.

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