TJDFT suspende decisão que previa multa de R$ 5 milhões contra Neoenergia
Decisão suspende temporariamente determinação anterior que estabelecia prazos para a concessionária melhorar o fornecimento da energia no DF

A Justiça do Distrito Federal suspendeu temporariamente a decisão que obrigava a Neoenergia Brasília a adotar medidas para melhorar o fornecimento de energia em regiões do DF, sob pena de multa de R$ 5 milhões por item descumprido. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (26/8) pelo desembargador Aiston Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A determinação anterior, da 21ª Vara Cível de Brasília, havia estabelecido prazos para a concessionária apresentar projetos de novas estruturas elétricas, executar planos para reduzir interrupções e realizar manutenção intensiva em algumas áreas, como PAD-Jardim, Vale do Amanhecer, Contagem, Paranoá e Sobradinho.
A decisão ocorreu após recurso da Neoenergia contra ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), divulgado à época com exclusividade pela coluna. O órgão pede R$ 86 milhões por danos morais coletivos e afirma que a empresa apresenta problemas estruturais no fornecimento de energia.
Segundo o MPDFT, moradores relataram quedas frequentes e demoradas de energia, queima de aparelhos, prejuízos à produção agrícola e dificuldades de atendimento.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) citados na ação apontam que o PAD-Jardim registrou 41,54 horas de interrupção em 2024, índice 231% acima do limite regulatório. No Vale do Amanhecer, foram 15,02 horas, 188% acima do permitido.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroAo suspender a decisão, o desembargador afirmou que é necessário ouvir a Aneel, responsável pela fiscalização do contrato de concessão. Ele também destacou que os problemas são acompanhados há anos e não resultam de situação recente que justifique a adoção imediata de obras complexas.
Outro ponto considerado foi a existência de mecanismos próprios de fiscalização e punição no contrato de concessão, o que poderia gerar sobreposição entre as determinações judiciais e as regras da agência reguladora.
Com a decisão, ficam temporariamente suspensas as obrigações e a multa de R$ 5 milhões. A medida, no entanto, é apenas provisória e não encerra a ação.





