TJ derruba lei que veta atletas trans e impõe derrota a prefeito do PL. Veja vídeo
Por unanimidade, desembargadores consideraram que município extrapolou competência legislativa ao regulamentar tema que cabe à União

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas transgêneros de participar de competições esportivas oficiais de acordo com sua identidade de gênero em Cuiabá (MT). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11/6), durante o julgamento de uma sessão proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
A norma, sancionada em setembro de 2025 pelo prefeito Abilio Brunini (PL), estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos atletas em competições oficiais promovidas no município.
Relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro votou pela procedência da ação e pela derrubada da norma. Durante a sessão, ele afirmou que, apesar de considerar o debate legítimo, a competência para regulamentar o tema é da União.
“Eu estou diante dos julgados do Supremo Tribunal Federal e de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, onde se reconhece que esse assunto — embora plausível do meu modo de ver, porque acho que, na verdade, ocorre por consequência uma exclusão da mulher, porque a mulher não vai receber testosterona por vários anos na formação óssea e muscular dela, enquanto que o inverso sim — mas eu faço uma série de considerações, com todo respeito, que nós devemos realmente tratar”, disse.
Na sequência, o magistrado explicou que acompanhava o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Mas eu estou votando tal qual a Douta Procuradoria, no sentido de se acolher e declarar inconstitucional esta lei, até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece, estabeleça que é uma competência da União com vigência nacional. Portanto, estou acolhendo e acompanhando também o parecer”, afirmou.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, resultando na ilegitimidade da ação por unanimidade.
Entenda
A legislação teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e aprovado por 19 votos favoráveis na Câmara Municipal de Cuiabá (MT). À época, o parlamentar defendeu que a medida buscava garantir igualdade competitiva entre os atletas.
O texto determinava que atletas trans só poderiam competir em equipes formadas por pessoas do mesmo sexo biológico atribuído no nascimento. Na prática, a regra impedia a participação de mulheres trans em competições femininas oficiais realizadas no município.
A lei também previa multa de R$ 5 mil para federações, entidades esportivas e clubes que descumprissem a determinação.
Além disso, era estabelecido que atletas trans que omitissem sua condição às entidades organizadoras poderiam ser enquadrados por doping e até banidos da prática esportiva.




