
Mirelle PinheiroColunas

Procurado pela Interpol trabalhava presencialmente em administração
Questionado pela reportagem, o servidor confirmou que Oliveira trabalhava presencialmente no prédio
atualizado
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Em vídeo feito pela coluna, na manhã desta quarta-feira (11/6), colegas de trabalho confirmaram a frequência de James Marciel de Sousa Oliveira na Administração Regional do Plano Piloto. O homem, mesmo procurado na difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), atuava como comissionado na capital federal.
Questionado pela reportagem, o servidor confirmou que Oliveira trabalhava presencialmente no prédio e que, nesta quarta, entraria no período da tarde. Ele também acrescentou que o procurado foi nomeado no local no ano passado. Confira:
Com cargo de assessor da Diretoria de Articulação da Codes-DF, nomeado em outubro de 2024 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o homem é procurado pela Argentina pelo crime de associação ilegal e fraude especial para uso de dados de cartões de débito e/ou crédito de terceiros.
A administração informou que já havia feito o pedido para James ser exonerado na última quinta-feira (5), no entanto, o ato ainda não foi publicado no Diário Oficial do DF.
James aparece junto a outros 71 brasileiros na difusão vermelha da Interpol, ao lado, inclusive, da deputada federal Carla Zambelli, que entrou para a lista no último dia 5 de junho após ser condenada a 10 anos de prisão e à perda de mandato por ter invadido o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A coluna apurou, por meio do portal da transparência, que, no mês de abril, o homem recebeu salário bruto de R$ 4 mil pelo cargo de assessor na administração regional do Plano Piloto.
A difusão vermelha
Uma fonte da Polícia Federal (PF) ouvida pela coluna explicou do que se trata a Difusão Vermelha e como a medida pode auxiliar na punição de pessoas procuradas.
De acordo com a fonte, a ferramenta de cooperação policial e jurídica internacional é usada para pedir a detenção de alguém acusado de cometer um crime. A medida possibilita a extradição do procurado para que a pena imposta a ele seja cumprida.
O Brasil, no entanto, abriga, na constituição, uma legislação responsável por assegurar que o brasileiro não pode ser extraditado. O artigo 5º, da Constituição Federal, garante que “nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado para outro país, mesmo que tenha cometido um crime.”
Para que o criminoso brasileiro não permaneça impune, está prevista na Lei de migração brasileira a Execução de Pena Estrangeira. A Lei nº 13.445/2017 admite a transferência para o Brasil a execução da pena de pessoa condenada em território estrangeiro que seja nacional ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.
A reportagem acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a embaixada da Argentina no Brasil para verificar se há articulações formais entre os países acerca do servidor.
Em resposta, o STJ sinalizou que não foi encontrada vigente nenhuma Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) em nome de James.
Até a mais recente atualização desta matéria, a Argentina não havia retornado o contato. O espaço segue aberto.
