
Mirelle PinheiroColunas

Operação mira esquema de fraude tributária de mais de R$ 4,4 milhões
Mandados de busca e apreensão e sete ordens de quebra de sigilo telemático foram cumpridos nesta terça (12/5), em Tangará da Serra (MT)
atualizado
Compartilhar notícia

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta terça-feira (12/5), uma ação que mira pessoas físicas e jurídicas investigadas por crimes contra a ordem tributária. Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos estaduais ultrapassa R$ 4,4 milhões.
A operação Joio cumpre quatro mandados de busca e apreensão e sete ordens de quebra de sigilo telemático, em Tangará da Serra (MT). As investigações são conduzidas pela Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).
Durante a operação, os policiais buscam apreender aparelhos eletrônicos, documentos fiscais, contábeis e societários que possam contribuir com as provas já reunidas no inquérito.
Segundo a investigação, uma empresa do ramo de comércio de cereais teria simulado operações de exportação para obter, de forma irregular, benefícios fiscais relacionados à imunidade tributária e deixar de recolher ICMS ao Estado de Mato Grosso.
As apurações apontam ainda que eram emitidos documentos fiscais falsos, indicando destinatários fictícios no exterior, embora as mercadorias não tivessem saído do território nacional. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o débito tributário já foi constituído e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), totalizando R$ 4.470.635,67.
O delegado titular da Defaz, José Ricardo Garcia Bruno, destacou a importância da atuação conjunta entre os órgãos estaduais no combate às fraudes fiscais. “A operação demonstra o comprometimento das instituições no enfrentamento qualificado aos crimes tributários e na recuperação de ativos desviados do Estado”, afirmou.
O Cira-MT é formado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Os investigados poderão responder por crimes previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, além de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.














