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Mirelle Pinheiro

Justiça manda Laser Fast devolver dinheiro a mais de 47 mil clientes

Apesar de reconhecer falhas na prestação dos serviços e publicidade enganosa, o Judiciário negou o pedido de indenização por danos morais

21/07/2026 11:07, atualizado 21/07/2026 11:53
Reprodução
Mulheres levam golpe da Laser Fast

A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação a laser Laser Fast a devolver os valores pagos por consumidores que contrataram pacotes de sessões não concluídos após o encerramento das atividades da empresa.

Apesar de reconhecer falhas na prestação dos serviços e publicidade enganosa, o Judiciário negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, decisão contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A sentença foi proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPDFT.

Além da AVDV Estética Ltda., responsável pela marca, a decisão alcança empresas do grupo econômico, a Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e o sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.

Segundo a ação, a Laser Fast interrompeu as atividades a partir de setembro de 2024 sem concluir os tratamentos contratados, sem oferecer atendimento adequado aos clientes e sem devolver os valores pagos antecipadamente.

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O Ministério Público estima que mais de 47 mil consumidores tenham sido prejudicados. Somente na plataforma Reclame Aqui, foram registradas mais de 10 mil reclamações.

Na decisão, o juiz reconheceu a responsabilidade das empresas, declarou rescindidos os contratos por culpa exclusiva da Laser Fast e anulou cláusulas que impunham multas ou outros ônus aos consumidores em caso de rescisão.

O magistrado também determinou que a empresa deixe de anunciar novos serviços e cancele eventuais protestos e negativações relacionados aos contratos discutidos na ação.

A sentença ainda aplicou a chamada desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade ao sócio-administrador e às empresas que compõem o grupo econômico.

Para o juiz, a estrutura societária adotada pelas rés dificultava a localização de patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento dos clientes.

Apesar da condenação, cada consumidor deverá ingressar individualmente na Justiça para comprovar o valor devido e receber a restituição, com correção monetária e juros.

O pedido do MPDFT para condenar a empresa ao pagamento de R$ 36,2 milhões por danos morais coletivos foi rejeitado.

Na avaliação do magistrado, o caso caracteriza inadimplemento contratual em massa, mas não ficou demonstrada lesão coletiva capaz de justificar a reparação extrapatrimonial.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A Promotoria sustenta que a decisão esvazia a finalidade das ações coletivas ao exigir que milhares de consumidores proponham processos individuais para buscar reparação, o que, segundo o órgão, dificulta o acesso à Justiça e favorece a impunidade em casos de violações em larga escala.