Justiça manda Laser Fast devolver dinheiro a mais de 47 mil clientes
Apesar de reconhecer falhas na prestação dos serviços e publicidade enganosa, o Judiciário negou o pedido de indenização por danos morais

A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação a laser Laser Fast a devolver os valores pagos por consumidores que contrataram pacotes de sessões não concluídos após o encerramento das atividades da empresa.
Apesar de reconhecer falhas na prestação dos serviços e publicidade enganosa, o Judiciário negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, decisão contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A sentença foi proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPDFT.
Além da AVDV Estética Ltda., responsável pela marca, a decisão alcança empresas do grupo econômico, a Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e o sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.
Segundo a ação, a Laser Fast interrompeu as atividades a partir de setembro de 2024 sem concluir os tratamentos contratados, sem oferecer atendimento adequado aos clientes e sem devolver os valores pagos antecipadamente.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroO Ministério Público estima que mais de 47 mil consumidores tenham sido prejudicados. Somente na plataforma Reclame Aqui, foram registradas mais de 10 mil reclamações.
Na decisão, o juiz reconheceu a responsabilidade das empresas, declarou rescindidos os contratos por culpa exclusiva da Laser Fast e anulou cláusulas que impunham multas ou outros ônus aos consumidores em caso de rescisão.
O magistrado também determinou que a empresa deixe de anunciar novos serviços e cancele eventuais protestos e negativações relacionados aos contratos discutidos na ação.
A sentença ainda aplicou a chamada desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade ao sócio-administrador e às empresas que compõem o grupo econômico.
Para o juiz, a estrutura societária adotada pelas rés dificultava a localização de patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento dos clientes.
Apesar da condenação, cada consumidor deverá ingressar individualmente na Justiça para comprovar o valor devido e receber a restituição, com correção monetária e juros.
O pedido do MPDFT para condenar a empresa ao pagamento de R$ 36,2 milhões por danos morais coletivos foi rejeitado.
Na avaliação do magistrado, o caso caracteriza inadimplemento contratual em massa, mas não ficou demonstrada lesão coletiva capaz de justificar a reparação extrapatrimonial.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A Promotoria sustenta que a decisão esvazia a finalidade das ações coletivas ao exigir que milhares de consumidores proponham processos individuais para buscar reparação, o que, segundo o órgão, dificulta o acesso à Justiça e favorece a impunidade em casos de violações em larga escala.





