Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Mirelle Pinheiro

Juiz acusado de não trabalhar é punido com afastamento do trabalho

Após o período, o magistrado poderá retomar as funções, desde que demonstre capacidade de superar os problemas de desempenho

11/02/2026 11:48
Reprodução/Unsplash
Estátua da Justiça - Metrópoles

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (10/2), afastar por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de apresentar histórico persistente de baixa produtividade e descumprimento reiterado de planos de trabalho.

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, quando o colegiado julgou procedente o pedido de revisão do arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido encerrado pelo TRT-2 por falta de quórum para aplicação de punição.

Segundo a investigação, o magistrado acumulava grande quantidade de processos pendentes de sentença há mais de 60 dias, além de descumprir sucessivos compromissos firmados com a Corregedoria Regional do Trabalho para regularizar a situação.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa e destacou que os problemas de desempenho do juiz são antigos. De acordo com ele, há registros de baixa produtividade desde 2012.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle Pinheiro
“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.

Além dos números, Terto apontou falhas na postura profissional do magistrado. Para o conselheiro, a falta de qualidade e de sensibilidade em decisões contribuiu para o aumento da litigância abusiva.

“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir responsabilidade. Em diversas ocasiões, firmou compromissos formais com a Corregedoria e descumpriu todos”, disse.

Com base no parecer do Ministério Público Federal, o CNJ fixou a sanção de afastamento por 30 dias. Após o período, o magistrado poderá retomar as funções, desde que demonstre capacidade de superar os problemas de desempenho.