Mirelle Pinheiro

Juiz acusado de não trabalhar é punido com afastamento do trabalho

Após o período, o magistrado poderá retomar as funções, desde que demonstre capacidade de superar os problemas de desempenho

atualizado

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Estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Reprodução/Unsplash

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (10/2), afastar por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de apresentar histórico persistente de baixa produtividade e descumprimento reiterado de planos de trabalho.

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, quando o colegiado julgou procedente o pedido de revisão do arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido encerrado pelo TRT-2 por falta de quórum para aplicação de punição.

Segundo a investigação, o magistrado acumulava grande quantidade de processos pendentes de sentença há mais de 60 dias, além de descumprir sucessivos compromissos firmados com a Corregedoria Regional do Trabalho para regularizar a situação.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa e destacou que os problemas de desempenho do juiz são antigos. De acordo com ele, há registros de baixa produtividade desde 2012.

“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.

Além dos números, Terto apontou falhas na postura profissional do magistrado. Para o conselheiro, a falta de qualidade e de sensibilidade em decisões contribuiu para o aumento da litigância abusiva.

“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir responsabilidade. Em diversas ocasiões, firmou compromissos formais com a Corregedoria e descumpriu todos”, disse.

Com base no parecer do Ministério Público Federal, o CNJ fixou a sanção de afastamento por 30 dias. Após o período, o magistrado poderá retomar as funções, desde que demonstre capacidade de superar os problemas de desempenho.

 

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