Mirelle Pinheiro

Homem que matou crianças em creche é condenado por esfaquear cão

O homem esfaqueou o cachorro para se vingar dos parentes desferindo um golpe de faca no pescoço do animal

atualizado

metropoles.com

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condenado 220 anos
1 de 1 condenado 220 anos - Foto: Reprodução

O homem condenado a 220 anos de prisão pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), foi sentenciado novamente pela Justiça. Desta vez, ele recebeu mais três anos de prisão regime inicial fechado por esfaquear um cachorro, crime cometido quatro meses antes do massacre que matou quatro crianças em 5 de abril de 2023.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 2022. Na ocasião, o homem foi até a casa de uma vítima com quem mantinha desavenças familiares e, com a intenção de se vingar dos parentes, atraiu o cachorro até o portão da residência.

Em seguida, ele desferiu um golpe de faca no pescoço do animal

A agressão provocou uma lesão profunda e deixou o cão agonizando por horas. O animal só sobreviveu porque foi encontrado pela tutora na manhã do mesmo dia e levado imediatamente para atendimento veterinário.

Durante o processo, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

Para o Ministério Público, ficou comprovado que o ataque foi cometido de forma intencional, durante a madrugada e sem qualquer justificativa, o que agravou o sofrimento do animal.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Todeschini, a punição reforça a importância da responsabilização em casos de violência contra animais.

“A responsabilização criminal em casos de maus-tratos a animais reafirma o dever institucional de proteção aos seres sencientes e de repressão a condutas que evidenciem violência injustificada, especialmente quando praticadas com finalidade de intimidação ou retaliação a terceiros”, afirmou.

Além da pena de prisão, o condenado também foi obrigado a pagar indenizações à tutora do cachorro. A Justiça fixou R$ 712 por danos materiais, referentes aos custos veterinários, e R$ 5 mil por danos morais.

 

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