
Mirelle PinheiroColunas

Empresa é condenada por ofensas a funcionária: “Cadeira não aguenta”
O chefe da mulher teria afirmado que a funcionária precisaria de cadeiras reforçadas para aguentar o peso dela
atualizado
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (MG) condenou um grupo formado por empresas das áreas médica e comercial a pagar indenização de R$ 3 mil a uma funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava no setor financeiro, foi alvo de comentários humilhantes feitos por um dos sócios da empresa. Ela relatou que o chefe costumava fazer piadas sobre seu peso, gerando constrangimento no ambiente profissional.
De acordo com o depoimento, o sócio chegou a afirmar que a funcionária “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”. “Sempre, de forma pejorativa e com o intuito de humilhar, afirmava que era gorda”, declarou.
A defesa negou as acusações. Alegou que o próprio sócio também estaria acima do peso e, por isso, não teria motivo para fazer esse tipo de comentário. Sustentou ainda que a empresa possui código de conduta e políticas internas contra assédio, com foco em um ambiente de trabalho saudável.
Apesar disso, testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas. Uma delas relatou ter escutado o sócio dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra afirmou ter ouvido comentários de que a cadeira não suportaria o peso da trabalhadora.
A condenação
Na decisão, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, titular da Vara do Trabalho de Itajubá, considerou que a conduta ultrapassou os limites do aceitável ao submeter a funcionária a situações de desrespeito sob o pretexto de “brincadeiras”. “É patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto”, destacou.
A juíza também ressaltou que o Judiciário não pode tolerar atitudes desse tipo por parte de superiores hierárquicos. “Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade em que qualquer humilhação pode ser implementada se for ‘carimbada’ com a palavra ‘brincadeira’”, afirmou.
Ainda segundo a decisão, brincadeiras no ambiente de trabalho devem ser pautadas pelo respeito e pela ética, especialmente quando partem de chefes, diante da relação de hierarquia e do receio dos subordinados de se manifestarem por medo de perder o emprego.
Ao fixar a indenização, a magistrada levou em conta o grau de culpa das empresas, o porte econômico, a gravidade do dano e as condições da vítima. Ela destacou que a reparação por dano moral tem caráter não apenas compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de evitar a repetição de condutas semelhantes. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
