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Mirelle Pinheiro

Atendente foi flagrado se masturbando 14 vezes em call center

De acordo com o processo, o empregado se masturbava na própria baia de atendimento, diante de colegas de trabalho

29/07/2026 11:26, atualizado 29/07/2026 11:34
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call center, baias de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de teleatendimento ao pagamento de indenização a uma funcionária que denunciou um colega por ficar se masturbando no ambiente de trabalho.

Segundo a Corte, ficou comprovado que a empresa foi omissa e não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade da conduta.

De acordo com o processo, o empregado se masturbava na própria baia de atendimento, diante de colegas de trabalho.

A vítima afirmou que, apesar de 14 reclamações formais, da abertura de investigação interna e do registro de boletim de ocorrência, o homem foi afastado por apenas uma semana.

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Ainda segundo a trabalhadora, ao retornar ao trabalho, o colega passou a debochar das mulheres que o denunciaram e tentou intimidá-las.

Ela também relatou que uma gerente orientou as funcionárias a permanecerem em silêncio e “não criarem confusão”, afirmando já ter vivido situação semelhante.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e, agora, confirmada pela Terceira Turma do TST.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram os atos obscenos.

Uma delas afirmou que viu o funcionário permanecer cerca de 10 minutos com a mão nas partes íntimas antes de ir ao banheiro e que, ao confrontá-lo, foi chamada de “drogada” e “mentirosa”.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas permitiu que o empregado continuasse trabalhando normalmente, deixando de proteger as funcionárias.

O ministro ressaltou ainda que o assédio sexual não depende de relação hierárquica nem da repetição da conduta para ser caracterizado. Segundo ele, um único episódio pode configurar o crime quando provoca constrangimento ou abalo psicológico à vítima.