Mario Sabino

Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento

Estranha democracia, onde um único juiz, Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso

atualizado

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Alexandre de Moraes, ministro do STF -- Metrópoles
1 de 1 Alexandre de Moraes, ministro do STF -- Metrópoles - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.

Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo) ou discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares (acho péssima).

A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo.

O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo Congresso.

Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e suspendeu a aplicação da lei.

Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas “juristas” no Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.

Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.

Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs, das quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal, segundo a qual só o tribunal poderia adotar uma medida cautelar tão drástica.

O ministro tirou do ar a Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:

“A decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade.”

A lei foi suspensa sem que tenha sido declarada inconstitucional. Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.

Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a Constituição e aboliu o parlamento com a sua canetada. E tudo fica ainda mais esquisito quando se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de Bolsonaro podem ser usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de ministros do STF.

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