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Manoela Alcântara

Uber é condenada a indenizar atleta da Seleção após recusar corrida

A atleta Andrea Pontes e Silva, 44 anos – paraplégica – teve sua corrida cancelada após o motorista ver a cadeira de rodas

Repórter de Manoela Alcântara05/03/2026 02:00, atualizado 04/03/2026 18:43
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Uber é condenada a indenizar atleta da Seleção após recusar corrida

A juíza Oriana Piske, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Uber a pagar multa indenizatória a uma passageira cadeirante, atleta da Seleção Brasileira de paracanoagem, após um motorista da plataforma recursar corrida.

Segundo consta na ação, Andrea Pontes e Silva, 44 anos – paraplégica e usuária de cadeira de rodas – pediu o transporte por aplicativo para se deslocar de sua residência, na Asa Norte, até o Aeroporto de Brasília, em agosto de 2025.

Ao chegar ao local de embarque e perceber que se tratava de uma pessoa com deficiência, o motorista cancelou a corrida e se recusou a realizar a viagem, embora a cadeira fosse dobrável e compatível com o veículo.

Andrea relatou na ação que o motorista a deixou em situação de constrangimento, às vésperas do horário de fechamento do check-in. Assim, pediu indenização por danos morais.

“Não é mero aborrecimento”

O conjunto probatório, inclusive com o vídeo juntado aos autos e a prova testemunhal, segundo a juíza, evidenciaram que o motorista, ao constatar que a passageira era cadeirante, recusou-se a realizar a corrida, cancelando-a no local de embarque.

A Uber alegou em sua defesa que “é mera intermediadora tecnológica, inexistindo vínculo com os motoristas, que atuam como profissionais autônomos”. Defendeu a “ausência de responsabilidade civil, inexistência de comprovação do fato constitutivo do direito da autora e inexistência de dano moral indenizável”.

A juíza, no entanto, foi enfática ao fixar multa de R$ 12 mil por danos morais. “A recusa de transporte em razão da condição de pessoa com deficiência não é mero aborrecimento. Trata-se de ato que afronta frontalmente a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e os direitos assegurados às pessoas com deficiência“, disse na decisão.

A magistrada do TJDFT ainda frisou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe à sociedade e aos fornecedores de serviços o dever de assegurar acessibilidade e tratamento não discriminatório.

“Recusar transporte a uma pessoa cadeirante — sem qualquer justificativa técnica plausível, sobretudo quando a cadeira é dobrável — traduz comportamento excludente, que remete a práticas sociais que a Constituição da República buscou superar”, enfatizou.

Dano moral

Assim, ficou a Uber condenada a pagar indenização de R$ 12 mil à vítima. “Considerando a gravidade da conduta, a condição de vulnerabilidade da vítima e o porte econômico da empresa ré, mostra-se adequado fixar a indenização no valor máximo pleiteado na inicial, qual seja, R$ 12 mil”, decidiu a magistrada.

“Deficiência não diminui direitos”

À coluna, a passageira e atleta de paracanoagem afirmou que o episódio não é isolado. Andrea classificou a decisão como “importantíssima”, por contribuir para coibir comportamentos excludentes.

“Essa decisão é muito importante para nós, pessoas com deficiência, pois, com frequência, escuto relatos de mães e amigos que passam por situações semelhantes. Temos que abolir esse tipo de comportamento excludente. A deficiência não diminui direitos. O que diminui a sociedade é a permanência de atitudes preconceituosas como essa”, ressaltou.

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Andre Pontes e Silva é cadeirante, atleta da Seleção Brasileira de paracanoagem
A juíza do TJDFT condenou a Uber a pagar indenização de R$ 12 mil
Andrea entrou com ação na Justiça após ter a corrida negada
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Andrea entrou com ação na Justiça após ter a corrida negada

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Andre Pontes e Silva é cadeirante, atleta da Seleção Brasileira de paracanoagem
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A juíza do TJDFT condenou a Uber a pagar indenização de R$ 12 mil
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A juíza do TJDFT condenou a Uber a pagar indenização de R$ 12 mil

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