metropoles.com
Manoela Alcântara

TSE endurece regras de uso de IA para propagandas nas eleições de 2026

Resolução exige identificação explícita de conteúdo feito por IA e obriga plataformas a remover post ilícitos mesmo sem ordem judicial

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite desta segunda-feira (2/3), por unanimidade, uma resolução que impõe novas regras ao uso de inteligência artificial na campanha eleitoral.

A resolução, relatada pelo ministro Nunes Marques — presidente do TSE a partir de junho —, proíbe, nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação, a divulgação, a republicação — ainda que gratuita — e o impulsionamento pago de conteúdos produzidos ou manipulados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A medida também passa a exigir a identificação explícita de conteúdos feitos com inteligência artificial.

É o detalhamento mais amplo já aprovado pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. Além das regras sobre rotulagem e restrições temporárias, a norma determina que as plataformas tornem indisponível o conteúdo ilícito, inclusive independentemente de ordem judicial.

O documento aprovado pelos ministros estabelece que publicações que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou promovam violência política contra a mulher deverão ser retiradas imediatamente pelas plataformas.

“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, traz a resolução aprovada pelos ministros nessa segunda-feira.

O material que utilizar inteligência artificial, segundo a resolução, deverá ser informado por quem o elaborar, de forma explícita, destacada e acessível, com o objetivo de deixar claro que o conteúdo foi produzido ou manipulado por IA.

Resolução

A nova resolução altera a anterior, de 2019. Conforme mostrou a coluna mais cedo, ministros ouvidos avaliaram que o “coração” das minutas deveria ser preservado, embora ajustes tenham sido incorporados a partir de sugestões apresentadas internamente pelos demais magistrados.

Além da resolução sobre propaganda eleitoral, outras seis normas foram votadas e aprovadas nesta segunda-feira e se somam às sete aprovadas na última quinta-feira (26/2), totalizando 14 resoluções. Pela legislação eleitoral, o conjunto das regras precisava estar aprovado até 5 de março.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?