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Eleição 2026

TSE julga mudanças na norma de propaganda eleitoral para 2026

Ministros veem necessidade de blindar o sistema eleitoral em ano de tensão política e defendem regras mais rígidas contra ataques às urnas

atualizado

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Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta segunda-feira (2/3), mais sete resoluções para as eleições de outubro deste ano. Com isso, chegará a 14 o total de normas apreciadas pelos ministros, somadas às já julgadas na última quinta-feira (26/2).

A principal minuta a ser aprovada, além de interessar diretamente aos candidatos, é a de propaganda eleitoral. O texto promove mudanças relevantes em relação à resolução anterior, de 2019.

Ministros ouvidos pela coluna avaliam que o “coração” das minutas — especialmente o da resolução sobre propaganda eleitoral, relatada pelo ministro Nunes Marques, que assumirá a presidência do TSE em 4 de junho — deve ser preservado, embora ajustes tenham sido incorporados a partir de sugestões apresentadas internamente pelos demais magistrados.


Resoluções a serem julgadas nesta segunda

  • Propaganda eleitoral
  • Calendário eleitoral
  • Fiscalização e auditoria
  • Registro de candidatura
  • Prestação de contas
  • Representações e reclamações
  • Ilícitos eleitorais.

Entre as alterações a serem analisadas está o endurecimento das regras contra ataques ao sistema eleitoral. Caso haja publicação — seja de candidato ou de cidadão comum — que ataque o sistema eletrônico de votação ou promova atos antidemocráticos, a rede social onde o conteúdo for veiculado deverá torná-lo indisponível, mesmo sem ordem judicial — medida que, antes, dependia de decisão da Justiça.

A minuta também busca regulamentar a pré-campanha e as transmissões ao vivo. Até então, não havia detalhamento específico sobre lives na internet.

Com a nova resolução, caso aprovada, as transmissões só poderão ocorrer nos perfis de pré-candidatos ou partidos, ficando proibida a retransmissão por rádio, TV ou canais de pessoas jurídicas.

O documento ainda altera pontos relacionados a críticas à administração pública. Antes, a caracterização de propaganda antecipada dependia do contexto. Agora, o texto a ser deliberado prevê que críticas feitas por pessoa natural, mesmo com impulsionamento, não configuram propaganda antecipada negativa se não houver vínculo com a disputa eleitoral.

Outro ponto trata do impulsionamento de conteúdo. A nova regra exigirá que o valor pago pelo impulsionamento conste de forma visível na propaganda — obrigação que não estava expressamente prevista na norma anterior.

O texto também disciplina a remoção de perfis, que ficará restrita a contas comprovadamente falsas (bots) ou voltadas à prática de crimes. Além disso, a resolução trata da divisão do tempo de propaganda por gênero e raça: passa a incluir expressamente candidaturas indígenas, obriga a informação formal dos percentuais e determina compensação caso não haja cumprimento semanal das cotas.

Demais resoluções

Os ministros vão se debruçar também sobre a análise de outras resoluções. A pauta da sessão administrativa inclui mais seis normas, que tratam de calendário eleitoral; fiscalização e auditoria; registro de candidatura; prestação de contas; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

A minuta sobre fiscalização e auditoria passa a citar expressamente o Ministério Público e a Defensoria Pública como entidades fiscalizadoras. Antes, já havia previsão de fiscalização por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não menção expressa a esses dois órgãos.

O Teste de Integridade com Biometria já existia, mas com regras mais enxutas. Caso a nova redação seja aprovada, o procedimento passa a prever realização em todas as unidades da Federação, com convite a eleitores voluntários e assinatura de termo de consentimento.

A proposta, também relatada por Nunes Marques, exige identificação específica dos documentos produzidos no teste, com a expressão “Teste de Integridade com Biometria”, disciplina a guarda da mídia de resultado e veda sua leitura e transmissão. A minuta ainda prevê aplicação de multa proporcional e possível apuração disciplinar ou penal em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

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