
Manoela AlcântaraColunas

Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 185 milhões da Cetus com Governo de Pernambuco
Relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o conselheiro Rodrigo Novaes considerou inúmeras irregularidades
atualizado
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco mandou suspender todos os pagamentos relacionados a contrato firmado entre a Secretaria de Educação de Pernambuco e a Cetus Construtora. A empresa assinou termo com a pasta para prestar serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações, entre outros.
Inidônea, a Cetus Construtora recebeu mais de R$ 160 milhões do Governo de Pernambuco em menos de um ano. O contrato assinado pela Secretaria de Educação, em junho de 2025, tinha valor inicial de R$ 148,2 milhões. Poucos meses depois, recebeu o aditivo máximo permitido por lei, de 25%, elevando o total para R$ 185,3 milhões.
Diante de diversas irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas local, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, mandou suspender os pagamentos e ainda exigiu informações detalhadas de todos os valores pagos à Cetus e os eventualmente pendentes, no prazo máximo de dois dias.
Para o conselheiro-relator, as diversas irregularidades que antecederam a contratação da Cetus Construtora Ltda, apontadas em Representação Externa, foram confirmadas.
Entre as irregularidades estão:
- Pagamentos em duplicidade: uso de imagens repetidas em diferentes boletins de medição para justificar serviços em períodos distintos.
- Subcontratação irregular: trabalhadores de outras empresas sem registros formais; endereço residencial da sede da Cetus incompatível com o volume de contratos.
- Irregularidades nas medições: sobreposição e repetição de áreas, ausência de abatimentos, resultando em supermedição.
- Desvio de objeto: execução de obras de reforma/ampliação sob o rótulo de “manutenção”, encarecendo e desviando o propósito contratual.
- Assimetria financeira: diferença de R$ 21,6 milhões entre valores liquidados e boletins identificados, sugerindo liquidação sem documentação adequada.
- Ocultação documental: omissão ou discrepância na divulgação de contratos e licitações nas plataformas oficiais
Pela decisão, a suspensão do dos pagamentos à empresa auxiliará a Secretaria de Educação na pretendida realização de compensações em boletins futuros, como já admitido nas contrarrazões.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE) informou à coluna que, até o momento, não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo tomado conhecimento de seu teor por meio da imprensa.
“A secretaria esclarece que não possui saldo contratual com a empresa Cetus e que o contrato vigente expira no próximo dia 10 de junho”, disse.
A pasta ainda ressaltou que, ao ser notificada oficialmente, “analisará integralmente a decisão e adotará as providências cabíveis”.
Denúncia
O caso foi denunciado pela coluna do Metrópoles Dinheiro e Negócios, assinada por Gabrilla Furquim. A reportagem mostrou que a Cetus Construtora recebeu mais de R$ 160 milhões do Governo de Pernambuco, apesar de ter sido declarada como inidônea.
Além disso, relatórios apontaram indícios de irregularidades nos serviços prestados, como boletins de medição duplicados, reutilização de registros fotográficos, serviços pagos sem comprovação de execução e suspeita de superfaturamento em itens adquiridos.
A empresa foi contratada sem licitação, por meio de adesão a uma ata de registro de preços – mecanismo conhecido como “carona” – para executar serviços de manutenção predial em escolas da rede estadual. No momento da contratação, a empreiteira estava formalmente impedida de atuar com o poder público.
Antes mesmo de completar um ano de execução, os pagamentos já haviam atingido R$ 164 milhões, o equivalente a quase 90% do valor total contratado.
No momento em que o contrato foi firmado, a Cetus estava registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A sanção havia sido aplicada pela Prefeitura de Belo Horizonte, após descumprimento contratual, e vigorava entre março de 2025 e março de 2026 — exatamente no período em que o contrato com o Governo de Pernambuco foi assinado.
Pela legislação brasileira, empresas declaradas inidôneas não podem celebrar contratos com a administração pública enquanto durar a penalidade.
Contrato sem análise jurídica obrigatória
Outro ponto que chama atenção é que a contratação ocorreu sem análise prévia da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Documentos internos indicam que o processo não foi submetido ao órgão de assessoramento jurídico, apesar de esse ser um procedimento obrigatório para contratações superiores a R$ 1 milhão.
Registros mostram que a assinatura foi autorizada sem o envio do processo para avaliação jurídica prévia, contrariando normas administrativas do próprio governo estadual. O documento não teria passado pelo aval de Bianca Teixeira Lyra, procuradora-geral de Pernambuco e prima da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra.
Empresa mais cara
A escolha da Cetus também levantou questionamentos sobre a vantagem econômica da contratação. Na mesma ata de registro de preços havia outra empresa habilitada, a BDT Engenharia, que apresentava valores menores ao da empreiteira contratada pelo Governo de Pernambuco.
Enquanto a BDT cobrava R$ 107,85 por unidade de serviço, a Cetus apresentou preço médio de R$ 112,01. Mesmo sendo mais cara e estando sancionada, o que impedia a sua atuação, a Cetus foi a empresa escolhida para executar os serviços.
Indícios de pagamentos irregulares na execução do contrato
Documentos obtidos pela reportagem inicial do Metrópoles no portal de Transparência do Governo de Pernambuco mostram boletins de medição possivelmente duplicados, usados para autorizar mais de um pagamento para o mesmo serviço.
Em apenas uma regional da rede estadual, medições repetidas referentes aos meses de agosto e outubro resultaram em serviços que somam R$ 797,5 mil, com reutilização de registros fotográficos para comprovação dos serviços.
Recursos do Fundeb
Parte significativa do contrato milionário firmado pelo Governo de Pernambuco para manutenção de escolas estaduais foi paga com recursos federais da educação básica. Documentos de empenho mostram que R$ 76,9 milhões repassados à Cetus Construtora tiveram origem no Fundeb, fundo nacional destinado ao financiamento da educação pública.
Quando há suspeitas sobre a regularidade do contrato ou da execução dos serviços, o caso pode envolver órgãos federais de controle, como o Tribunal de Contas da União e a própria Controladoria-Geral da União.
Modelo anterior
Documentos administrativos também mostram que o modelo de manutenção das escolas estaduais utilizado anteriormente era significativamente mais barato. Antes da contratação da Cetus, os serviços eram executados por 18 contratos diferentes, distribuídos entre empresas que atuavam nas 16 Gerências Regionais de Educação do estado. O custo anual desse modelo era de aproximadamente R$ 88,7 milhões.
Com a adesão à ata e o posterior aditivo contratual, uma única empresa passou a concentrar os serviços em um contrato que chegou a R$ 185 milhões, valor mais que o dobro do modelo anterior. Mudanças desse porte normalmente exigem estudos técnicos detalhados, demonstrando que a nova contratação é mais vantajosa para a administração pública.