Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

TJ mantém bloqueio bilionário em ação sobre iluminação pública de São Paulo

TJSP manteve integralmente o bloqueio de bens decretado contra empresas ligadas à concessão de iluminação pública e semafórica do município

01/09/2026 09:15, atualizado 01/09/2026 09:28
Prefeitura de São Paulo/Reprodução
Iluminação pública em São Paulo - Metrópoles

O desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve integralmente o bloqueio de bens decretado contra empresas ligadas à concessão de iluminação pública e semafórica do município. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31/8), em despacho de agravo de instrumento movido pelo Ministério Público estadual.

O bloqueio, determinado em 14 de agosto, atinge a concessionária Iluminação Paulistana SPE S/A e as empresas CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica e FM Rodrigues & Cia, além de ex-agentes públicos e do presidente da SP Regula.

As defesas argumentaram que a indisponibilidade dos ativos compromete a operação dos sistemas de iluminação e semáforos da cidade. Nos recursos, a alegação foi de que o bloqueio causa “grave risco” para as operações, o que poderia gerar colapso nos sistemas. Elas chegaram a oferecer  garantia de R$ 1,02 bilhão como alternativa para liberar os bens.

Houve ainda pedido da CLD Construtora para excluir da base do bloqueio o montante de R$ 513 milhões referente à multa aplicada no processo original e substituí-lo por um seguro-garantia.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

Ao analisar os pedidos, o relator do caso, no entanto, entendeu que todos, em maior ou menor medida, buscavam reabrir a discussão sobre o mérito do bloqueio. Borelli entende que os pleitos não são cabíveis nesta fase do processo.

O desembargador explicou que o agravo de instrumento se presta apenas a avaliar se persistem os requisitos legais para a medida de urgência, já examinados quando o recurso foi recebido; a análise aprofundada dos valores e das garantias ficará para etapa própria, com produção de provas.

Com isso, a decisão original foi reafirmada sem alterações, e as partes foram intimadas.
Além de participar do consórcio em iluminação pública, a CLD mantém contratos grandes com a Prefeitura de São Paulo, sendo a gestora do consórcio do Smart Sampa, de videomonitoramento e reconhecimento facial, ao custo de R$ 9,8 milhões por mês.

Bloqueio

O bloqueio já tinha sido determinado por Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, após a primeira instância ter negado os pedidos liminares apresentados pelo MPSP em ação civil pública. Agora, ele reafirmou decisão.

Na ação, a Promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP e acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação.

A ordem de indisponibilidade alcança o presidente da SP Regula, João Manoel; a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública Denise Maria Ayres de Abreu; o ex-secretário municipal Marcos Rodrigues Penido; as empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda., CLD Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.

O limite de R$ 1.026.618.672,72 corresponde, segundo a decisão, à soma de R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo já apurado e outros R$ 513,3 milhões a título de multa por ato lesivo.

O relator do caso no TJSP considerou a medida necessária para evitar eventual dilapidação patrimonial e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos.

Ao analisar o recurso, Borelli Thomaz afirmou haver  “robusto acervo documental” indicando que Denise Abreu, então diretora do Departamento de Iluminação Pública, teria atuado em conjunto com Marcos Penido para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência internacional aberta em 2015. Segundo o despacho, a atuação teria ocorrido com a anuência de João Manoel da Costa Neto.