Manoela Alcântara

TCU arquiva ação de Flávio para investigar empresa de ex-nora de Lula

Corte entendeu que a representação não tem provas suficientes que justificasse um processo próprio no tribunal. Investigação segue na PF

atualizado

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Flávio Bolsonaro em BH
1 de 1 Flávio Bolsonaro em BH - Foto: Reprodução/YouTube

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma representação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que pedia a investigação de uma empresa citada em investigação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades envolvendo recursos do Ministério da Educação.

Na ação apresentada por Flávio, é questionada a aplicação e a destinação de recursos públicos federais com supostos indícios de favorecimento indevido à empresa Life Tecnologia Educacional.

Segundo a PF, Carla Ariane Trindade, ex-nora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, era uma das operadoras da empresa junto ao ministério então comandado por Camilo Santana.

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Senador Flávio Bolsonaro que investigação do TCU
TCU entendeu que há um inquérito correndo na PF e que ação própria na Corte não se justifica
Segundo a PF, ex-nora de Lula usava nome do presidente para facilitar a liberação de recursos do FNDE
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Segundo a PF, ex-nora de Lula usava nome do presidente para facilitar a liberação de recursos do FNDE

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Senador Flávio Bolsonaro que investigação do TCU
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Senador Flávio Bolsonaro que investigação do TCU

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TCU entendeu que há um inquérito correndo na PF e que ação própria na Corte não se justifica
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TCU entendeu que há um inquérito correndo na PF e que ação própria na Corte não se justifica

Felipe Menezes/Metrópoles

Ela foi investigada por supostamente atuar para facilitar a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a Polícia Federal, ela teria usado o nome de Lula para ser recebida no MEC.

Ao analisar o pedido de Flávio Bolsonaro, o TCU concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a abertura de uma ação própria sobre o caso.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal e demais órgãos responsáveis não são afetadas pelo arquivamento da Corte.

“(…) A peça inicial não apresenta indícios mínimos suficientes de irregularidade ou ilegalidade, pois se fundamenta essencialmente em matérias jornalísticas, desacompanhadas de documentos aptos a individualizar fatos, identificar procedimentos licitatórios ou contratos específicos e delimitar eventuais responsabilidades”, diz o tribunal.

 

 

 

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